Direito das organizações ao investirem em seus funcionários
Posted on maio 18th, 2010 por RNC
Muitas empresas resolvem investir em seus funcionários por meio de cursos e atividades que agregam conhecimento, mas quais são os direitos das organizações e dos trabalhadores nesses casos? Uma notícia divulgada pelo Superior Tribunal mostrou a situação de uma técnica em computação do Rio Grande do Sul que teve um curso de pós-graduação pago pela empresa na qual trabalhava e que após ter pedido demissão antes do prazo, teve os valores gastos durante o curso descontados das verbas rescisórias. A funcionária achou injusta essa cobrança e entrou com uma ação alegando abuso de direito e alteração ilícita de contrato, mas a justiça negou o pedido, dando razão a empresa.
De acordo com a 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o TRT, foi feito um acordo no qual para ter acesso a formação profissional, a funcionária deveria permanecer no mínimo um ano na empresa, garantindo assim o retorno do recurso investido, mas isso não foi cumprido.
Tanto empresas quanto funcionários são beneficiados quando a organização resolve investir na educação de seus trabalhadores. A companhia ganha funcionários mais preparados e motivados, que assim poderão obter mais lucros. Já os trabalhadores, além de reunir mais valor a sua formação profissional, terão certeza de que trabalham em um local que se interessa por sua preparação acadêmica. Mas o acordo entre as partes envolvidas deve ser muito bem esclarecido para que não ocorra situações como essa que aconteceu com a técnica de computação. A empresa deve se comprometer a arcar com os gastos gerados pelo curso e o funcionário a utilizar esses conhecimentos em prol da organização na qual trabalha.
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