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O novo sistema de TRCT e o Homolognet

Posted on janeiro 31st, 2011 por RNC

Mudanças implementadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego foram marcadas pelo o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o serviço Homolognet”, que permite ao empregador o cadastro de informações referentes à rescisão de contrato de trabalho.

O sistema homolognet complementa o novo modelo de TRCT para garantir mais segurança ao empregado e permitir que o empregador passe a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Além disso, o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria e o funcionário podem conferir dados e cálculos, além de acompanharem o processo de homologação rescisória.


Todas estas mudanças são significativas tanto para o contratado quanto para as empresas, saiba quais foram as principais alterações no TRCT:

- Criação de campos fixos numerados para identificação das verbas e informação das datas dos períodos aquisitivos de férias pagas;

- Informação da porcentagem de pensão alimentícia sobre FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

- Além da discriminação do número de horas extras (já prevista no modelo anterior), a previsão do saque do FGTS para fins de pensão alimentícia, deve ser inclusa no campo dos dados do contrato.

Para as empresas, é importante ressaltar outros aspectos que o novo TRCT apresenta:

- Uma tarja é acrescentada para explicitar a gratuidade da assistência no ato da rescisão, o que será importante para impedir que os sindicatos só homologuem a rescisão do pacto laboral mediante remuneração, que é um ato ilícito;

- No ato da demissão, o funcionário deverá escrever uma carta a mão com a data e o local do recebimento e direcionar o documento à empresa, já que a organização não deverá mais entregar recibo impresso e datado para o funcionário assinar;

- A inclusão de um campo em que a empresa deve informar o código e o ente sindical junto com o CNPJ para que o empregado saiba a qual sindicato estará vinculado.

As empresas que conseguirem se adaptar as novas mudanças e entender as necessidades de aperfeiçoamento conseguirão obter maior segurança no desenvolvimento de suas atividades, como a diminuição da demanda de reclamações de funcionários e o aumento da empregabilidade.

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As vantagens e desvantagens da obrigatoriedade do ponto eletrônicoO setor empresarial vem sofrendo inúmeras transformações. Uma das mais recentes e que tem agitado a classe é a obrigatoriedade do ponto eletrônico. O Ministério do Trabalho determinou que todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários são obrigadas a utilizar algum sistema de controle de ponto, que não precisa ser necessariamente eletrônico, pode ser manual ou mecânico, por exemplo. O prazo para as organizações adaptarem-se a nova regra venceria agora no dia 29 de agosto, mas acabou sendo adiado para março de 2011.

O que motivou o Ministério do Trabalho a estipular uma nova data para as empresas foi à preocupação com a falta de equipamentos para o cumprimento da lei. Aproveitando o novo prazo para a obrigatoriedade do ponto eletrônico, é importante não deixar para a última hora e já ir se preparando. Entenda as vantagens e desvantagens do ponto eletrônico:

Vantagens:

Com a adesão do ponto eletrônico, o controle de entrada e saída de cada trabalhador passará a ser mais organizada, já que cada registro efetuado no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) obrigatoriamente deverá emitir um comprovante. O ponto eletrônico traz uma segurança jurídica maior para as empresas. O aparelho possui uma memória que não pode ser apagada, assim fica mais fácil para o empregador comprovar as informações alegadas pelos funcionários. Com isso, a tendência é que as ações trabalhistas diminuam.

Desvantagens:

A implantação do Registrador Eletrônico de Ponto pode ter um alto custo para as corporações. As pequenas e microempresas são as que mais sentirão o impacto, pois serão obrigadas a investir tanto nos equipamento, quanto nos procedimento técnicos e operacionais, além do comprovante impresso que deverá ser emitido. Para se ter uma base, um relógio de médio porte, que é um dos itens básicos para atender a nova norma, custa para as empresas em torno de R$2.500,00 à R$ 3.600,00.

De fato a obrigatoriedade do ponto eletrônico nas empresas gera muita discussão dentro do setor empresarial atraindo tanto opiniões positivas quanto negativas ao sistema. No entanto, é importante ter em mente que a medida tem o objetivo de beneficiar tanto empregados quanto empregadores.

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