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Como funciona a Restituição do Imposto de Renda

Posted on maio 2nd, 2011 por RNC

Depois da declaração de imposto de renda, a maioria dos contribuintes já começam a pensar na restituição do imposto, asunto que gera muitas dúvidas sobre o que é ou como funciona. A restituição ocorre quando as despesas dedutíveis não são contadas ao longo do período tributado, ou seja, significa receber de volta um valor que foi pago a mais ao Leão.

Agora, como saber se você vai restituir ou recolher o imposto de renda? O contribuinte só tem esse direito quando fica comprovado que o imposto retido na fonte ou pago durante o ano foi acima do que deveria ser pago, ou também pela qualidade de seus rendimentos (que podem ser tributáveis ou não, isentos ou tributados na fonte) e de suas despesas. Pessoas que tem seu imposto retido na fonte porque recebem seus rendimentos descontados em parcelas do IR todo mês, que utilizam o carnê-leão ou que recebem renda do exterior são alguns exemplos de quem pode ter direito a restituição.

Os recebimentos da restituição são feitos em 7 lotes mensais, o primero no dia 15 de junho e o último no dia 15 de dezembro. Existem algumas prioridades nesse recibemento como os contribuintes acima de 60 anos e quem entregou a declaração com antecedência. Todos esses critérios serão mantidos apenas pelas declarações que foram entregues dentro do prazo, logo, quem deixou para última hora receberá a restituição somente no último lote.

Caso o contribuinte tenha feito um serviço extra em outra empresa, recebeu uma comissão ou gratificação, ou até mesmo trabalhou poucos meses no ano e nesse período teve desconto no IR, caso esses rendimentos tributáveis tenham superado o limite de isenção mensal no valor de R$ 1.499,15, o contribuinte deve declarar o imposto de renda para receber essa restituição, que equivale a 100% sobre o valor que foi tributado na fonte.

É importante salientar que se a restituição não for creditada na conta bancária indicada, o contribuinte deve buscar no site da Receita Federal, com base no número do protocolo de entrega da declaração, o motivo do não depósito, que poderá ser desde a própria ausência ou erro na indicação do banco, até problemas de inconsistência conforme acima. Nesse caso, se o contribuinte possuir certificação digital (e-CPF),  a obtenção desta informação ficará mais fácil.

No caso do contribuinte cair na malha fina, ou seja, erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal, o pagamento referente a restituição do imposto só será realizado caso a situação seja regularizada com a Receita Federal, que possui até cinco anos para efetuar esse pagamento.

Também existem algumas situações nas quais ocorre também o recolhimento do imposto, ou seja, quando o pagamento é feito em nome de um terceiro. Como não são consideradas despesas do contribuinte, é feito o recolhimento. Nessa situações, o valor do imposto é cobrado e posteriormente recolhido para o governo.

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O que muda na declaração do IRPF 2011

Posted on fevereiro 28th, 2011 por RNC

DIRF

Muitas pessoas já estão na correria para organizar os documentos necessários para a entrega da declaração, a qual o prazo começou no dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Para contadores e contribuintes, esse início de ano trouxe algumas mudanças em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal implantou mais mudanças no preenchimento do formulário. Em cada campo do documento, o programa irá informar qual é a melhor opção para ter uma restituição maior, se é a completa ou simplificada. Outra mudança é que no recibo de envio, o programa informará as possíveis pendências do contribuinte nas declarações dos últimos cinco anos. Confira abaixo outras mudanças importantes que devem ser destacadas:

- Formulários de declaração de IR: Não mais será possível a entrega do impresso. A Receita agora disponibiliza outras formas de declarar, pela internet ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias;

- Limite mínimo de renda anual: quem recebeu em 2010 rendimentos tributáveis (salário ou aposentadoria) acima de R$ 22.487,25, deve fazer a declaração. Antes o valor era de R$ 17.215,08, lembrando que o desconto de 20% na declaração permanecerá. Entretanto caso o contribuinte tenha imposto a recuperar deverá apresentar a declaração.

- Impostos a pagar: o imposto que o contribuinte tem a pagar poderá ser dividido em até oito cotas mensais, desde que o imposto total seja superior R$100,00 e nenhuma das cotas sejam inferiores a R$ 50,00;

- Declaração de bens e dívidas: o contribuinte ainda deve relatar na declaração os bens, direitos e suas dívidas, porém ficam dispensados de informar os saldos em contas correntes bancárias abaixo de R$ 140. Também devem ser declarados os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves com valor abaixo de R$ 5 mil, além de valores de ações, e ativos em ouro. As dívidas dos contribuintes ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil, também não precisam ser declaradas.

- Programa de declaração: o programa está com novo layout e ferramentas que facilitam a utilização. O sistema de ajuda está mais simples para navegar, assim o contribuinte consegue saber com mais facilidade o que está acessando e o comparativo de declaração completa ou simplificada já fica disponível na tela.

Fique atento, pois a pessoa que não entregar a declaração do IRPF 2011 no prazo estipulado estará sujeita à multa minima de R$ 165,74 e a máxima pode chegar a 20% do IR devido. É importante que o contribuinte fique atento a essas mudanças e observações para que evite possíveis infrações, fraudes ou que caia na malha fina por pequenos detalhes e erros.

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Cuidado com a malha fina!

Posted on março 15th, 2010 por RNC

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Teve início no começo de março as entregas de declarações do Imposto de Renda e desde então esse assunto está entre os mais comentados pela população e a mídia em geral. Existem alguns termos que nem todos entendem, por exemplo, você sabe o que significa a expressão “malha fina”?

O termo é usado para se referir ao sistema utilizado para fazer a revisão de todas as declarações. Mecanismos como a implantação de formulários eletrônicos ajuda a manter o controle e a fiscalização. Com os dados financeiros disponíveis, a Receita consegue, entre outras coisas, fazer o cruzamento de informações e descobrir as ilegalidades.

Atualmente a Receita da Fazenda tem 26 declarações, nas quais é possível conhecer os detalhes da renda e consumo do contribuinte. O Ideal é que as pessoas conheçam bem os mecanismos de checagem de informações que estão sendo utilizados, além de estar sempre em dia com a Receita, é claro.

Se você tem uma movimentação financeira muito alta, deve ficar atento para que haja uma justificativa adequada, baseada em documentos e comprovantes legais. Do contrário, caso não consiga comprová-los, corre o risco de ser processado por omitir receita. No caso de dúvidas, o melhor é tentar esclarecê-las antes de iniciar a declaração, assim você evita a dor de cabeça que é cair na malha fina.

Se tiver alguma dúvida na hora de declarar, utilize nosso Formspring www.formspring.me/redernc

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