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O Simples Nacional ou Super Simples, que une diversos impostos recolhidos pelo governo, sofreu algumas mudanças em 2011. O aumento de 50% no limite de faturamento, por exemplo, gerou a inclusão de novas empresas no programa e também a possibilidade do parcelamento de suas dívidas. Saiba como funciona o parcelamento de dívidas tributárias no Simples Nacional.

O parcelamento da dívida para as empresas cadastradas no Simples já foi aprovado pelo Congresso Nacional. Poderão ter essa vantagem aquelas empresas com débitos constituídos pela Receita, Estado, Distrito Federal ou Município. Antes de ocorrer essa mudança, as empresas endividadas não tinham essa opção de negociação quando se tornavam novamente inadimplentes e eram excluídas do programa logo no início do ano.

No caso da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que consolida as Dívidas Ativas da União, a forma de parcelamento terá um prazo de 60 meses com o valor mínimo de R$ 500,00 para cada parcela. Haverá apenas uma exceção para os Micro Empreendedores individuais (MEI), que terão o piso das parcelas regulamentadas e definidas pelo órgão que concedeu os recursos. No caso do ISS e do ICMS, cada estado e município definirá a sua parcela mínima para o pagamento.

Para tornar o pedido de parcelamento e renegociação de débitos formal, deverá ser pago no primeiro mês 10% ou 20% do total da dívida, caso já tenha sido feito outro parcelamento anterior. Se ocorrer o atraso do pagamento por três meses consecutivos ou a empresa tenha um saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, a companhia será obrigada a rescindir o acordo.

Essa mudança entra em vigor no primeiro dia útil de 2012 e a solicitação deverá ser feita pela internet.

Tem alguma dúvida sobre essa e outras mudanças do Simples? Deixe seu comentário!

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As mudanças no Super Simples

Posted on outubro 20th, 2011 por RNC

O Super Simples ou Simples Nacional é a junção de vários impostos que antes eram recolhidos separadamente das micro e pequenas empresas e dos empreendedores individuais. Para se cadastrar no Super Simples, era preciso ter renda bruta de até R$ 2,4 milhões para pequenas empresas, R$ 240 mil para microempresas e R$ 36 mil para empreendedores individuais. A principal mudança aprovada pelos senadores reajusta e aumenta esses limites em 50%. Agora, as pequenas empresas poderão ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, por exemplo.

Outra mudança no Super Simples é o incentivo à exportação para as pequenas empresas, que terão o limite de R$ 3,6 milhões em exportações para se enquadrarem no projeto. Além disso, foi autorizado o parcelamento dos débitos de micro e pequenas empresas em até 60 meses.

O governo acredita que a medida incentivará um aumento no faturamento e também na oferta de emprego que as pequenas e microempresas geram para o país. Atualmente, quase 4 milhões delas já optaram em seguir o plano do Simples Nacional. A expectativa é que, com o reajuste, quase 30 mil novas empresas entrem no programa.

Você, empreendedor, gostou das novidades do Super Simples?

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O que muda na declaração do IRPF 2011

Posted on fevereiro 28th, 2011 por RNC

DIRF

Muitas pessoas já estão na correria para organizar os documentos necessários para a entrega da declaração, a qual o prazo começou no dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Para contadores e contribuintes, esse início de ano trouxe algumas mudanças em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal implantou mais mudanças no preenchimento do formulário. Em cada campo do documento, o programa irá informar qual é a melhor opção para ter uma restituição maior, se é a completa ou simplificada. Outra mudança é que no recibo de envio, o programa informará as possíveis pendências do contribuinte nas declarações dos últimos cinco anos. Confira abaixo outras mudanças importantes que devem ser destacadas:

- Formulários de declaração de IR: Não mais será possível a entrega do impresso. A Receita agora disponibiliza outras formas de declarar, pela internet ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias;

- Limite mínimo de renda anual: quem recebeu em 2010 rendimentos tributáveis (salário ou aposentadoria) acima de R$ 22.487,25, deve fazer a declaração. Antes o valor era de R$ 17.215,08, lembrando que o desconto de 20% na declaração permanecerá. Entretanto caso o contribuinte tenha imposto a recuperar deverá apresentar a declaração.

- Impostos a pagar: o imposto que o contribuinte tem a pagar poderá ser dividido em até oito cotas mensais, desde que o imposto total seja superior R$100,00 e nenhuma das cotas sejam inferiores a R$ 50,00;

- Declaração de bens e dívidas: o contribuinte ainda deve relatar na declaração os bens, direitos e suas dívidas, porém ficam dispensados de informar os saldos em contas correntes bancárias abaixo de R$ 140. Também devem ser declarados os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves com valor abaixo de R$ 5 mil, além de valores de ações, e ativos em ouro. As dívidas dos contribuintes ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil, também não precisam ser declaradas.

- Programa de declaração: o programa está com novo layout e ferramentas que facilitam a utilização. O sistema de ajuda está mais simples para navegar, assim o contribuinte consegue saber com mais facilidade o que está acessando e o comparativo de declaração completa ou simplificada já fica disponível na tela.

Fique atento, pois a pessoa que não entregar a declaração do IRPF 2011 no prazo estipulado estará sujeita à multa minima de R$ 165,74 e a máxima pode chegar a 20% do IR devido. É importante que o contribuinte fique atento a essas mudanças e observações para que evite possíveis infrações, fraudes ou que caia na malha fina por pequenos detalhes e erros.

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