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O sistema antigo de escrituração, feito em papel, não tinha o controle direto do fisco sobre o que era declarado pelos contribuintes. Essa situação resultava em um grande número de visitas da fiscalização, multas e também sonegação de impostos. Com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007, as coisas começaram a mudar e o sistema passou a controlar de forma mais eficiente a escrituração contábil e fiscal, permitindo ao fisco maior eficiência no controle dos tributos. O que mudou com o SPED?

No inicio do programa, muitas empresas foram pegas de surpresa e estavam despreparadas para esse novo sistema. Aquelas que possuíam uma boa estrutura, com centrais informatizadas e profissionais preparados superaram facilmente essa situação, diferente daquelas que não contavam com a tecnologia necessária para as atualizações. Hoje em dia, ter as áreas financeira e de contabilidade informatizada é fundamental para controlar da melhor forma possível os tributos da empresa.

Mesmo depois de cinco anos, algumas organizações ainda sofrem com a tecnologia precária e perdem espaço no mercado por causa dessa deficiência. Sem um processo administrativo, fiscal e contábil adequado, elas correm o risco de comprometer suas operações e obter resultados negativos.

As empresas obrigadas ao SPED têm o desafio de conciliar os trabalhos diários e solicitações do fisco com os novos processos. Aquelas que fornecem os sistemas devem criar softwares cada vez mais avançados e atualizados, pois o mercado exige produtos melhores e com menores preços. No futuro, é esperado que a aplicação do Sistema Público de Escrituração Digital seja feito em todas as áreas da economia, tornando os processos de fiscalização e punição mais eficazes, principalmente para aquelas empresas que tentem fraudar o fisco.

Desde que foi instituído, o SPED foi considerado uma defesa contra a sonegação fiscal, e tem se tornado mais eficiente com a propagação do sistema. Contudo, para que as fraudes e sonegações tenham uma diminuição em alcance maior, o processo deve ser complementado com a reforma politica e tributária, que trará esse benefício pleno, ou seja, imposto justo para uma economia mais eficiente e prospera.

Tem alguma dúvida sobre o SPED? Compartilhe com a gente!

Helio Donin Jr - Diretor da Rede Nacional de Contabilidade

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A Reforma Tributária no Brasil

Posted on junho 28th, 2011 por RNC

Tributos Reforma tributária é um pacote de mudanças que ocorrem na atual estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigentes no país. O STF (Supremo Tribunal Federal) é quem decide se essas propostas devem ou não acontecer e como elas serão realizas.

A reforma tributária interfere em todos os recursos que são transferidos do setor privado para o setor público, além de garantir melhores recursos para serviços básicos que são destinados a sociedade. O principal objetivo dessa reforma é priorizar o crescimento da economia brasileira que tem seus maiores problemas ligados aos impostos indiretos sobre serviços e bens.

Tal reforma é um tema bastante discutido, principalmente porque interfere diretamente na economia do país. Alguns dos objetivos propostos são o reconhecimento de incentivos fiscais concedidos até 5 de julho de 2008, criação obrigatória do código de defesa do contribuinte, redução da contribuição previdenciária dos empregadores de 20% para 14%, criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modificações na sistemática de cobrança e cálculo do ICMS e punição aos estados que continuarem a conceder incentivos fiscais indiscriminados.

É fundamental para a sociedade o envolvimento da classe contábil na elaboração da proposta de reforma, pois o conhecimento na área contribuirá para um projeto concreto, ou seja, que defenda a redução de tributos e que realmente seja realizada uma ampla reforma tributária. Do ponto de vista empresarial, alguns políticos-empresários querem a redução de impostos pagos pelas empresas e o aumento dos impostos sobre a população, o que gera um grande conflito de interesses nas decisões relacionadas à reforma tributária.

Esse conflito de opiniões e interesses é um dos motivos da reforma tributária ainda não ter sido votada no congresso, já que os envolvidos ainda não conseguiram chegar a um consenso. Contudo, não há dúvidas que o Brasil precisa dessa reforma o quanto antes, e que essa desobrigue tanto as empresas como a população da maior carga tributária do mundo. Agora é torcer para que cheguem logo a um acordo justo para sociedade e empresas.

O que acham da Reforma Tributária, acreditam que é possível ela realmente ser realizada no Brasil?

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Como funciona a Restituição do Imposto de Renda

Posted on maio 2nd, 2011 por RNC

Depois da declaração de imposto de renda, a maioria dos contribuintes já começam a pensar na restituição do imposto, asunto que gera muitas dúvidas sobre o que é ou como funciona. A restituição ocorre quando as despesas dedutíveis não são contadas ao longo do período tributado, ou seja, significa receber de volta um valor que foi pago a mais ao Leão.

Agora, como saber se você vai restituir ou recolher o imposto de renda? O contribuinte só tem esse direito quando fica comprovado que o imposto retido na fonte ou pago durante o ano foi acima do que deveria ser pago, ou também pela qualidade de seus rendimentos (que podem ser tributáveis ou não, isentos ou tributados na fonte) e de suas despesas. Pessoas que tem seu imposto retido na fonte porque recebem seus rendimentos descontados em parcelas do IR todo mês, que utilizam o carnê-leão ou que recebem renda do exterior são alguns exemplos de quem pode ter direito a restituição.

Os recebimentos da restituição são feitos em 7 lotes mensais, o primero no dia 15 de junho e o último no dia 15 de dezembro. Existem algumas prioridades nesse recibemento como os contribuintes acima de 60 anos e quem entregou a declaração com antecedência. Todos esses critérios serão mantidos apenas pelas declarações que foram entregues dentro do prazo, logo, quem deixou para última hora receberá a restituição somente no último lote.

Caso o contribuinte tenha feito um serviço extra em outra empresa, recebeu uma comissão ou gratificação, ou até mesmo trabalhou poucos meses no ano e nesse período teve desconto no IR, caso esses rendimentos tributáveis tenham superado o limite de isenção mensal no valor de R$ 1.499,15, o contribuinte deve declarar o imposto de renda para receber essa restituição, que equivale a 100% sobre o valor que foi tributado na fonte.

É importante salientar que se a restituição não for creditada na conta bancária indicada, o contribuinte deve buscar no site da Receita Federal, com base no número do protocolo de entrega da declaração, o motivo do não depósito, que poderá ser desde a própria ausência ou erro na indicação do banco, até problemas de inconsistência conforme acima. Nesse caso, se o contribuinte possuir certificação digital (e-CPF),  a obtenção desta informação ficará mais fácil.

No caso do contribuinte cair na malha fina, ou seja, erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal, o pagamento referente a restituição do imposto só será realizado caso a situação seja regularizada com a Receita Federal, que possui até cinco anos para efetuar esse pagamento.

Também existem algumas situações nas quais ocorre também o recolhimento do imposto, ou seja, quando o pagamento é feito em nome de um terceiro. Como não são consideradas despesas do contribuinte, é feito o recolhimento. Nessa situações, o valor do imposto é cobrado e posteriormente recolhido para o governo.

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A volta da CPMF

Posted on março 29th, 2011 por RNC

Parece que a discussão em torno da volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e a tentativa de instituir um novo tributo para o financiamento da saúde pública voltou a ser assunto entre políticos, empresas, contribuintes e profissionais do setor.

A cobrança desta contribuição teve fim no ano de 2007 durante o governo Lula, no qual eram arrecadados cerca de 40 bilhões por ano apenas com a CPMF. Em sua pré-candidatura, a presidente Dilma Rousseff defendeu novos recursos para a arrecadação de fundos para a saúde em meio de uma crítica do fim da CPMF. Hoje em dia, a presidente já dá sinal verde para que esse debate seja colocado em vigor novamente.

O retorno da CPMF envolve debates político-fiscais e é mau visto pela sociedade brasileira. Em pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o IBOPE, 72% dos brasileiros reprovam a volta do imposto. Há várias razões que levam os contribuintes a terem essa opinião como a má-gestão dos serviços públicos, as dúvidas sobre o destino dos recursos públicos e escândalos que colocam em dúvida o verdadeiro destino dos tributos pagos pelo contribuinte.

Para que o governo possa adotar novos tributos ou a volta de algum deles, é necessário que seja feita ao menos uma reforma tributária. É imprescindível também que o governo utilize forma mais transparente para aplicação dos recursos, sem concessões de política partidária ou de prevaricação, mas sim de políticas sócio econômicas. Para que o contribuinte não seja penalizado pela ineficiência estatal, ainda há muito que fazer antes de se cogitar um aumento na carga tributária. Dessa forma, o foco da discussão deveria ser sobre temas como a reforma tributária e não o retorno da CPMF.

Há muito se discute a redução da quantidade de tributos no país. Seria interessante para a administração pública poucos tributos para controlar, o que pode contrariar as castas políticas, porém em contrapartida, tributos com mais eficiência na concepção e menos burocrático e custoso para a população e empresários.

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O que muda na declaração do IRPF 2011

Posted on fevereiro 28th, 2011 por RNC

DIRF

Muitas pessoas já estão na correria para organizar os documentos necessários para a entrega da declaração, a qual o prazo começou no dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Para contadores e contribuintes, esse início de ano trouxe algumas mudanças em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal implantou mais mudanças no preenchimento do formulário. Em cada campo do documento, o programa irá informar qual é a melhor opção para ter uma restituição maior, se é a completa ou simplificada. Outra mudança é que no recibo de envio, o programa informará as possíveis pendências do contribuinte nas declarações dos últimos cinco anos. Confira abaixo outras mudanças importantes que devem ser destacadas:

- Formulários de declaração de IR: Não mais será possível a entrega do impresso. A Receita agora disponibiliza outras formas de declarar, pela internet ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias;

- Limite mínimo de renda anual: quem recebeu em 2010 rendimentos tributáveis (salário ou aposentadoria) acima de R$ 22.487,25, deve fazer a declaração. Antes o valor era de R$ 17.215,08, lembrando que o desconto de 20% na declaração permanecerá. Entretanto caso o contribuinte tenha imposto a recuperar deverá apresentar a declaração.

- Impostos a pagar: o imposto que o contribuinte tem a pagar poderá ser dividido em até oito cotas mensais, desde que o imposto total seja superior R$100,00 e nenhuma das cotas sejam inferiores a R$ 50,00;

- Declaração de bens e dívidas: o contribuinte ainda deve relatar na declaração os bens, direitos e suas dívidas, porém ficam dispensados de informar os saldos em contas correntes bancárias abaixo de R$ 140. Também devem ser declarados os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves com valor abaixo de R$ 5 mil, além de valores de ações, e ativos em ouro. As dívidas dos contribuintes ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil, também não precisam ser declaradas.

- Programa de declaração: o programa está com novo layout e ferramentas que facilitam a utilização. O sistema de ajuda está mais simples para navegar, assim o contribuinte consegue saber com mais facilidade o que está acessando e o comparativo de declaração completa ou simplificada já fica disponível na tela.

Fique atento, pois a pessoa que não entregar a declaração do IRPF 2011 no prazo estipulado estará sujeita à multa minima de R$ 165,74 e a máxima pode chegar a 20% do IR devido. É importante que o contribuinte fique atento a essas mudanças e observações para que evite possíveis infrações, fraudes ou que caia na malha fina por pequenos detalhes e erros.

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