O Brasil está ganhando cada vez mais destaque na economia mundial, principalmente devido seu desenvolvimento econômico que vem crescendo em ritmo acelerado nos últimos anos. Com isso, o país acaba sendo cada vez mais o alvo de empresas internacionais, o que gera grandes investimentos de grupos estrangeiros. Com tantas organizações visando o mercado brasileiro, como ocorre a instalação dessas empresas no país?
Para que essas empresas possam se instalar aqui, elas devem realizar um processo de legalização e internalização por meio de normas regulamentadoras, fiscais e trabalhistas exigidas pelo mercado brasileiro. Esse é um processo que ocorre em Brasília nos órgãos de imigração. Além da autorização de trabalho e visto para o estrangeiro responsável pela empresa, são necessárias também informações que comprovem o investimento no país.
Na maioria dos casos, as empresas multinacionais não vêm para o Brasil com o intuito de burlar direitos sociais, trabalhistas ou ambientais, mas existem as exceções, que apesar de ainda serem minoria, devem ser combatidas rigorosamente. Das 500 maiores empresas globais, 420 atuam de certa forma no Brasil, o que revela a expansão do mercado brasileiro.
Com o país vivendo esse bom momento econômico, a demanda por serviços de internalização e instalação de empresas estrangeiras cresceu, abrimos as portas para organizações de capital estrangeiro, o que gera mais dinheiro, novas tecnologias e mais empregos.
A política e a economia são os principais fatores que atraem as empresas que desejam ampliar seus negócios. Segundo um estudo realizado pelo Grupo Atradius em parceria com a revista britânica The Economist, 70% das empresas mundiais têm o Brasil como mercado prioritário de investimentos na América Latina atualmente.
Todo esse aumento da presença do capital internacional é visto como algo positivo para o nosso país, pois as empresas multinacionais podem importar suas práticas sociais e trabalhistas para o país e trazer cada vez mais inovação.
Depois da declaração de imposto de renda, a maioria dos contribuintes já começam a pensar na restituição do imposto, asunto que gera muitas dúvidas sobre o que é ou como funciona. A restituição ocorre quando as despesas dedutíveis não são contadas ao longo do período tributado, ou seja, significa receber de volta um valor que foi pago a mais ao Leão.
Agora, como saber se você vai restituir ou recolher o imposto de renda? O contribuinte só tem esse direito quando fica comprovado que o imposto retido na fonte ou pago durante o ano foi acima do que deveria ser pago, ou também pela qualidade de seus rendimentos (que podem ser tributáveis ou não, isentos ou tributados na fonte) e de suas despesas. Pessoas que tem seu imposto retido na fonte porque recebem seus rendimentos descontados em parcelas do IR todo mês, que utilizam o carnê-leão ou que recebem renda do exterior são alguns exemplos de quem pode ter direito a restituição.
Os recebimentos da restituição são feitos em 7 lotes mensais, o primero no dia 15 de junho e o último no dia 15 de dezembro. Existem algumas prioridades nesse recibemento como os contribuintes acima de 60 anos e quem entregou a declaração com antecedência. Todos esses critérios serão mantidos apenas pelas declarações que foram entregues dentro do prazo, logo, quem deixou para última hora receberá a restituição somente no último lote.
Caso o contribuinte tenha feito um serviço extra em outra empresa, recebeu uma comissão ou gratificação, ou até mesmo trabalhou poucos meses no ano e nesse período teve desconto no IR, caso esses rendimentos tributáveis tenham superado o limite de isenção mensal no valor de R$ 1.499,15, o contribuinte deve declarar o imposto de renda para receber essa restituição, que equivale a 100% sobre o valor que foi tributado na fonte.
É importante salientar que se a restituição não for creditada na conta bancária indicada, o contribuinte deve buscar no site da Receita Federal, com base no número do protocolo de entrega da declaração, o motivo do não depósito, que poderá ser desde a própria ausência ou erro na indicação do banco, até problemas de inconsistência conforme acima. Nesse caso, se o contribuinte possuir certificação digital (e-CPF), a obtenção desta informação ficará mais fácil.
No caso do contribuinte cair na malha fina, ou seja, erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal, o pagamento referente a restituição do imposto só será realizado caso a situação seja regularizada com a Receita Federal, que possui até cinco anos para efetuar esse pagamento.
Também existem algumas situações nas quais ocorre também o recolhimento do imposto, ou seja, quando o pagamento é feito em nome de um terceiro. Como não são consideradas despesas do contribuinte, é feito o recolhimento. Nessa situações, o valor do imposto é cobrado e posteriormente recolhido para o governo.
Parece que a discussão em torno da volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e a tentativa de instituir um novo tributo para o financiamento da saúde pública voltou a ser assunto entre políticos, empresas, contribuintes e profissionais do setor.
A cobrança desta contribuição teve fim no ano de 2007 durante o governo Lula, no qual eram arrecadados cerca de 40 bilhões por ano apenas com a CPMF. Em sua pré-candidatura, a presidente Dilma Rousseff defendeu novos recursos para a arrecadação de fundos para a saúde em meio de uma crítica do fim da CPMF. Hoje em dia, a presidente já dá sinal verde para que esse debate seja colocado em vigor novamente.
O retorno da CPMF envolve debates político-fiscais e é mau visto pela sociedade brasileira. Em pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o IBOPE, 72% dos brasileiros reprovam a volta do imposto. Há várias razões que levam os contribuintes a terem essa opinião como a má-gestão dos serviços públicos, as dúvidas sobre o destino dos recursos públicos e escândalos que colocam em dúvida o verdadeiro destino dos tributos pagos pelo contribuinte.
Para que o governo possa adotar novos tributos ou a volta de algum deles, é necessário que seja feita ao menos uma reforma tributária. É imprescindível também que o governo utilize forma mais transparente para aplicação dos recursos, sem concessões de política partidária ou de prevaricação, mas sim de políticas sócio econômicas. Para que o contribuinte não seja penalizado pela ineficiência estatal, ainda há muito que fazer antes de se cogitar um aumento na carga tributária. Dessa forma, o foco da discussão deveria ser sobre temas como a reforma tributária e não o retorno da CPMF.
Há muito se discute a redução da quantidade de tributos no país. Seria interessante para a administração pública poucos tributos para controlar, o que pode contrariar as castas políticas, porém em contrapartida, tributos com mais eficiência na concepção e menos burocrático e custoso para a população e empresários.

Muitas pessoas já estão na correria para organizar os documentos necessários para a entrega da declaração, a qual o prazo começou no dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Para contadores e contribuintes, esse início de ano trouxe algumas mudanças em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal implantou mais mudanças no preenchimento do formulário. Em cada campo do documento, o programa irá informar qual é a melhor opção para ter uma restituição maior, se é a completa ou simplificada. Outra mudança é que no recibo de envio, o programa informará as possíveis pendências do contribuinte nas declarações dos últimos cinco anos. Confira abaixo outras mudanças importantes que devem ser destacadas:
- Formulários de declaração de IR: Não mais será possível a entrega do impresso. A Receita agora disponibiliza outras formas de declarar, pela internet ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias;
- Limite mínimo de renda anual: quem recebeu em 2010 rendimentos tributáveis (salário ou aposentadoria) acima de R$ 22.487,25, deve fazer a declaração. Antes o valor era de R$ 17.215,08, lembrando que o desconto de 20% na declaração permanecerá. Entretanto caso o contribuinte tenha imposto a recuperar deverá apresentar a declaração.
- Impostos a pagar: o imposto que o contribuinte tem a pagar poderá ser dividido em até oito cotas mensais, desde que o imposto total seja superior R$100,00 e nenhuma das cotas sejam inferiores a R$ 50,00;
- Declaração de bens e dívidas: o contribuinte ainda deve relatar na declaração os bens, direitos e suas dívidas, porém ficam dispensados de informar os saldos em contas correntes bancárias abaixo de R$ 140. Também devem ser declarados os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves com valor abaixo de R$ 5 mil, além de valores de ações, e ativos em ouro. As dívidas dos contribuintes ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil, também não precisam ser declaradas.
- Programa de declaração: o programa está com novo layout e ferramentas que facilitam a utilização. O sistema de ajuda está mais simples para navegar, assim o contribuinte consegue saber com mais facilidade o que está acessando e o comparativo de declaração completa ou simplificada já fica disponível na tela.
Fique atento, pois a pessoa que não entregar a declaração do IRPF 2011 no prazo estipulado estará sujeita à multa minima de R$ 165,74 e a máxima pode chegar a 20% do IR devido. É importante que o contribuinte fique atento a essas mudanças e observações para que evite possíveis infrações, fraudes ou que caia na malha fina por pequenos detalhes e erros.
Mudanças implementadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego foram marcadas pelo o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o serviço “Homolognet”, que permite ao empregador o cadastro de informações referentes à rescisão de contrato de trabalho.
O sistema “homolognet” complementa o novo modelo de TRCT para garantir mais segurança ao empregado e permitir que o empregador passe a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Além disso, o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria e o funcionário podem conferir dados e cálculos, além de acompanharem o processo de homologação rescisória.
Todas estas mudanças são significativas tanto para o contratado quanto para as empresas, saiba quais foram as principais alterações no TRCT:
- Criação de campos fixos numerados para identificação das verbas e informação das datas dos períodos aquisitivos de férias pagas;
- Informação da porcentagem de pensão alimentícia sobre FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Além da discriminação do número de horas extras (já prevista no modelo anterior), a previsão do saque do FGTS para fins de pensão alimentícia, deve ser inclusa no campo dos dados do contrato.
Para as empresas, é importante ressaltar outros aspectos que o novo TRCT apresenta:
- Uma tarja é acrescentada para explicitar a gratuidade da assistência no ato da rescisão, o que será importante para impedir que os sindicatos só homologuem a rescisão do pacto laboral mediante remuneração, que é um ato ilícito;
- No ato da demissão, o funcionário deverá escrever uma carta a mão com a data e o local do recebimento e direcionar o documento à empresa, já que a organização não deverá mais entregar recibo impresso e datado para o funcionário assinar;
- A inclusão de um campo em que a empresa deve informar o código e o ente sindical junto com o CNPJ para que o empregado saiba a qual sindicato estará vinculado.
As empresas que conseguirem se adaptar as novas mudanças e entender as necessidades de aperfeiçoamento conseguirão obter maior segurança no desenvolvimento de suas atividades, como a diminuição da demanda de reclamações de funcionários e o aumento da empregabilidade.
Você finalmente tomou a iniciativa de abrir o próprio negócio. Passou por todas aquelas dúvidas e indecisões que quase todo novo empreendedor passa, como a escolha do ramo a seguir, o nome da empresa, a estrutura, além de fatores como tempo dinheiro e burocracia que atrapalham a vida de qualquer empresário. Todos sabemos como é difícil abrir e manter uma empresa, mas para 2011 há algumas mudanças que poderão facilitar a vida de pequenos e micro empresários:
Simples Nacional – há um Projeto de Lei Complementar (PLP), que entrará em votação no Congresso Nacional, que prevê o aumento do teto para enquadramento no Simples Nacional, dos atuais R$ 240 mil por ano para R$360 mil no caso de microempresas e de R$ 2,4 milhões anuais para R$ 3,6 milhões, nas pequenas empresas.
Microempreendedor Individual (MEI): este PLP também estabeleceu regras ao MEI, dentre as quais se destacam o processo de registro, redução à zero dos valores referentes a taxas, lucros eventuais e demais custos relativos à abertura e registro.
Certificado Digital: a partir de 2011, o governo paulista irá arcar com os custos para que as micro e pequenas empresas tenham a Certificação Digital, podendo assim acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Este certificado digital funciona como um documento eletrônico com validade jurídica, que permite realizar operações eletrônicas com mais segurança, pois utiliza procedimentos lógicos e matemáticos complexos que asseguram a confiabilidade das informações.
Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP) – por enquanto, não há nenhuma mudança prevista para o estatuto, porém não podemos deixar de destacar a importância dele para os pequenos negócios no Brasil. Além de gerar empregos, ele possibilitou a participação das empresas de pequeno porte nas compras governamentais. Este ano, o estatuto completou quatro anos de implantação.
Parece que boas novidades estão por vir para os empreendedores, que mesmo com algumas dificuldades aparentes, as micro e pequenas empresas representam quase 99% do total de empreendimentos do país. Com as mudanças no setor empresarial e burocrático, esses dados podem aumentar cada vez mais.
O ano está chegando ao fim e felizmente desfrutamos de uma economia aquecida. Depois do período de crise financeira mundial, as empresas estão vivendo um cenário mais estável, muitos negócios renderam bastante este ano e vão fechar 2010 com bons resultados. Mas o que seria de uma empresa se não fossem os seus colaboradores? Por isso, nada melhor do que dividir os lucros e resultados com todos aqueles que contribuíram para o crescimento da organização. Entenda melhor como funciona a Participação nos Lucros e Resultados da Empresa (PLR):
Funcionários: é importante para o funcionário ver que os serviços prestados estão rendendo bons frutos, é como se ele fosse recompensado pelo seu bom rendimento. A PLR é uma prova de que a saúde da empresa anda bem e isso transmite mais credibilidade, faz com que ele sinta-se estável e confiante quanto ao seu local de trabalho.
Empresas: a PLR pode ser uma via de mão dupla mesmo que a empresa não desfrute de todos os ganhos que obteve. Todo investimento visa um retorno, a empresa motiva o seu funcionário lhe ofertando parte dos resultados e em troca ele vai querer continuar desempenhando um bom rendimento para que a organização continue crescendo. Outra vantagem para a corporação são os benefícios tributários. A PLR não é entendida como verba salarial, o que isenta a empresa de contribuição previdenciária. No caso do imposto de renda, a participação de lucros e resultados também é tributada separadamente dos demais rendimentos.
Dividir os lucros e resultados dos negócios é mais do que um incentivo, trata-se de um direito constitucional brasileiro. A Lei 10.101 foi instituída em 2000 para organizar como deve ser feita esta distribuição dos lucros, evitando qualquer abuso. A prática passou a ser disseminada por trazer vantagens para a empresa e para o trabalhador. Lembrando que o direito a PLR não deve ser encarado como mais uma obrigação empresarial, já que ela visa o equilíbrio entre capital e trabalho.
Estamos em clima de expectativa para saber quem irá assumir a presidência nos próximos quatro anos. No meio de tantas incertezas, os candidatos devem ir se preparando para algo que já é fato, as mudanças na contabilidade pública.
O IFRS, (International Financial Reporting Standard) padrão internacional de contabilidade, já é uma realidade dentro das empresas, que tiveram que se adaptar a algumas mudanças. O setor público também não vai ficar de fora desta, a contabilidade pública também terá que se adequar a um novo IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). Entenda melhor a contabilidade do setor público:
Contabilidade pública: é a responsável pelo registro das receitas e despesas que são estabelecidas no Orçamento Público aprovado para cada exercício. Além disso, faz parte de suas incumbências controlar as operações de crédito, a divida ativa, os valores e as obrigações. Enfim, cabe a contabilidade pública permitir que a sociedade interprete as informações e entenda a evolução e a situação orçamentária tanto do governo federal quanto dos estados e municípios.
As mudanças: o padrão IPSAS passará a ser obrigatório para a União e os Estados a partir de 2012 e em 2013 para os municípios. No entanto, os estados que desejarem tem a permissão legalizada para já iniciarem as mudanças a partir deste ano. Com o novo padrão, o demonstrativo financeiro do setor público será semelhante ao das empresas, que costuma ser divulgado nos jornais. O balanço patrimonial, a demonstração de resultados, receitas, despesas, que atualmente são lançados de um caixa e permanecem ocultos, com a implantação do IPSAS, passam a ser lançados pelo regime de competência e toda a sociedade passa a ter acesso.
As mudanças na contabilidade pública prometem transformar a sociedade de maneira significativa. A partir delas, podemos ter uma visão mais real e abrangente dos custos do setor público, é uma maneira de obtermos um registro confiável do nosso patrimônio e consequentemente fica mais fácil de a cobrança e participação da sociedade para fazer o uso dos bens públicos da melhor forma possível.
No mundo dos negócios, o que não falta são boas idéias, por isso o empreendedorismo está em alta. Infelizmente existe uma distância muito grande em ter uma boa idéia e colocá-la em prática, o que acaba fazendo com que muitas destas idéias não saiam do papel, mas como abrir uma empresa?
O que barra a criatividade de muitos empreendedores e não permite que novas empresas passem a existir são três fatores: tempo, dinheiro e burocracia.
Tempo: todo projeto começa com um planejamento e até que este esteja totalmente pronto, é normal que demore um tempo. Depois de ter traçado projeto para uma nova empresa, é necessário esperar ainda mais um tempo. Para começar a funcionar, uma empresa precisa de determinadas documentações e passar por alguns procedimentos. Para a organização de toda essa papelada, o novo empresário demora na média de 30 a 45 dias, mas este tempo pode variar dependendo do tipo de atividade da qual a empresa irá realizar.
Dinheiro: esta pode ser considerada a maior dificuldade em se abrir uma empresa. A criação de uma empresa exige determinados investimentos e estes geralmente não são poucos. Além do dinheiro necessário para iniciar o negócio (investir em local, equipamentos, mão de obra, entre outros), gasta-se também para organizar documentos, efetuar inscrições e resolver toda a parte legal necessária para que uma empresa possa entrar em funcionamento.
Burocracias: este terceiro fator está ligado aos dois primeiros, pois requer tempo, gasta-se dinheiro e exige paciência da parte do empresário. Quem deseja iniciar um negócio, tem o dever de passar por diversas etapas em órgãos governamentais tais como: junta comercial, prefeitura, secretaria da fazenda, caixa econômica federal, ministério do trabalho e sindicato patronal. Somente depois de todas as etapas concluídas, receberá a permissão para que finalmente sua empresa entre em funcionamento.
Infelizmente, estes três fatores que parecem servir para atrapalhar a vida dos empreendedores e evitar que novas empresas venham a existir são necessários. Antigamente abriam-se empresas “como quem troca de camisa” e estas ações são uma forma de dificultar a abertura de empresas fantasmas, por exemplo. É claro que nem tudo está perdido, com tantos avanços tecnológicos e mudanças do setor empresarial é possível acreditar que em um futuro próximo estas dificuldades possam ser extintas e o procedimento para abrir uma empresa passe a ser mais fácil.
O setor empresarial vem sofrendo inúmeras transformações. Uma das mais recentes e que tem agitado a classe é a obrigatoriedade do ponto eletrônico. O Ministério do Trabalho determinou que todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários são obrigadas a utilizar algum sistema de controle de ponto, que não precisa ser necessariamente eletrônico, pode ser manual ou mecânico, por exemplo. O prazo para as organizações adaptarem-se a nova regra venceria agora no dia 29 de agosto, mas acabou sendo adiado para março de 2011.
O que motivou o Ministério do Trabalho a estipular uma nova data para as empresas foi à preocupação com a falta de equipamentos para o cumprimento da lei. Aproveitando o novo prazo para a obrigatoriedade do ponto eletrônico, é importante não deixar para a última hora e já ir se preparando. Entenda as vantagens e desvantagens do ponto eletrônico:
Vantagens:
Com a adesão do ponto eletrônico, o controle de entrada e saída de cada trabalhador passará a ser mais organizada, já que cada registro efetuado no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) obrigatoriamente deverá emitir um comprovante. O ponto eletrônico traz uma segurança jurídica maior para as empresas. O aparelho possui uma memória que não pode ser apagada, assim fica mais fácil para o empregador comprovar as informações alegadas pelos funcionários. Com isso, a tendência é que as ações trabalhistas diminuam.
Desvantagens:
A implantação do Registrador Eletrônico de Ponto pode ter um alto custo para as corporações. As pequenas e microempresas são as que mais sentirão o impacto, pois serão obrigadas a investir tanto nos equipamento, quanto nos procedimento técnicos e operacionais, além do comprovante impresso que deverá ser emitido. Para se ter uma base, um relógio de médio porte, que é um dos itens básicos para atender a nova norma, custa para as empresas em torno de R$2.500,00 à R$ 3.600,00.
De fato a obrigatoriedade do ponto eletrônico nas empresas gera muita discussão dentro do setor empresarial atraindo tanto opiniões positivas quanto negativas ao sistema. No entanto, é importante ter em mente que a medida tem o objetivo de beneficiar tanto empregados quanto empregadores.