Restam poucos dias para encerrar o prazo estipulado pela Receita Federal para fazer a Declaração de Imposto de Renda e muitas dúvidas ainda acompanham os declarantes. Pensando nisso, a RNC resolveu disponibilizar alguns especialistas para esclarecer as dúvidas mais frequentes.
As perguntas a seguir foram feitas pelos leitores do jornal Extra e pelos visitantes do Formspring da RNC. Caso você tenha alguma dúvida que ainda não foi respondida aqui, acesse nosso Formspring e pergunte: www.formspring.me/redernc
Sócio está obrigado a declarar ?
Uma das mudanças no IRPF desse ano foi a não obrigatoriedade de declaração de impostos para pessoas físicas sócios de empresas, apenas se o contribuinte cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade: http://bit.ly/d8773L
Tenho um apartamento adquirido em dezembro/2009 via financiamento da Caixa. Em Dezembro assinei o Contrato e dei o valor da entrada. Ainda não recebi o Contrato, está no Cartório em trâmites burocráticos. Devo declarar o apartamento em Bens e Direito?
Sim, pois a aquisição foi em 2009, você simplesmente não tem o Contrato Registrado. Declare em bens e direitos na coluna do ano de 2009, pelo valor efetivamente pago, ou seja somente o valor da entrada.
Contribuições feitas a Igrejas poderõa ser deduzidas do IR em 2010?
As contribuições feitas à igrejas não são dedutíveis para fins do Imposto de Renda Pessoa Física.
Doações em espécie?
As doações mesmo em espécie não são dedutíveis para fins do imposto de renda. Somente são dedutíveis as doações para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente.
Recebi em 19/12/2009, em decorrência de uma ação trabalhista (horas extras) os seguintes valores: Bruto = 320.944,38 (Depositado no Banco do Brasil) IRPF = 68.793,78 (retido na fonte) INSS = 42.192,61 (retido na fonte) Advogad
O primeiro passo é tirar o que você pagou como honorários advocatícios do total bruto (necessário ter nota fiscal ou recibo), lançar o sobrar como rendimentos tributáveis, colocar o valor do INSS e do IRRF.
É possivel deduzir tantas contas a ponto de zerar o seu “a pagar” no IR?
Sim, desde que os comprovantes das despesas existam e não sejam de fontes “ frias”.
Meu filho tem 13 anos e já possui CPF. Também tem conta bancária, na qual deposito mensalmente uma pequena mesada. Preciso fazer declaração de isento dele?
Não precisa fazer a Declaração dele, pode ser colocado como dependente normalmente, informando o seu CPF e o saldo da C/C na Declaração de Bens.
Vivo maritalmente com uma pessoa à 7 anos. Como não sou separado legalmente, até hoje só declarei a minha ex esposa, da qual pago uma pensão negociada devido ela ter idade e não conseguir colocação no mercado de trabalho. Solicito orientação de como declarar: se as duas ou uma só e nesse caso, qual delas?
Você pode declarar sua Companheira como Dependente, desde que não declare a esposa, e também como não existe acordo JUDICIAL para o pagamento da pensão, a mesma não pode ser dedutível para fins de cálculo do Imposto de Renda.
Tenho um imóvel alugado e sou casado. Posso declarar metade do valor recebido e minha esposa a outra metade, para que eu não pague muito imposto?
Se o imóvel for bem comum do casal, não existe qualquer impedimento para que isso seja feito, então pode dividir sempre em 50% para cada um. Lembro, entretanto que caso o pagamento seja efetuado por Pessoa Jurídica, seria interessante informar tal fato ao Locatário, para que o mesmo informe corretamente na DIRF.
Comprei um apartamento e vou declará-lo em Bens e Direitos. Devo declarar em Pagamentos e Doações Efetuadas (código 99) o que paguei ao vendedor do ap?
Deve-se declarar somente em Bens e Direitos, caso contrário, o valor do Apto. sairia do seu Caixa 2 vezes, uma como pagamento e outra como variação patrimonial.
Trabalhei em uma empresa terceiraza até o final do mes de abril 2009.Como acontece muito ela deu o cano e tive que abrir processo judicial contra a empresa. Agora a empresa esta declarando no valor da recisão o que eu não recebi.
Você não precisa declarar o valor da Rescisão agora, somente quando realmente receber o valor através da Ação Judicial.
Qual é o valor máximo para realizar doações, sem pagar o imposto estadual de 4%? Este limite é por doador ou por receptor?
O correspondente a 10.000 Ufesps, o que atualmente é igual a R$.
Como lançar na declaração o vr. excedente dos rendimentos isentos recebidos por declarantes aposentados com mais de 65 anos para os contribuintes com mais de 3 aposentadorias de fontes diferentes ?
Existe um Limite total que é de R$ 18.587,89, caso o aposentado receba valor maior somando-se todas as fontes, a diferença é Rendimento Tributável.
Senhores(as), gostaria de saber, quem faz doação como pessoa fisica, para instituições sem fins lucrativos, como por exemplo, para hanseniase e para a Rede feminina de combater ao cancer, pode deduzir estas doações do imposto de renda.Att.
Estas deduções podem constar em sua Declaração do Imposto de Renda, como pagamentos efetuados, entretanto, as mesmas não são dedutíveis para fins do Cálculo do Imposto.
Pensão alimentícia
Primeiramente é necessário ter uma sentença ou acordo judicial para você poder abater no Imposto de Renda. Declarar como pagamentos efetuados, informando o nome e o CPF da pessoa que recebe a pensão.
Comprei uma moto em 2008, ano que não declarava IR, e a vendi em 2009, ano que estou declarando. Então devo declarar esta moto no IRPF 2010?
O correto é declarar a compra e a venda, em caso de haver lucro lançar como rendimento isento, desde que menor que R$ 35.000,00 (Bem de pequeno valor).
Fiz uma doação em espécie para minha filha que mora no exterior, devo informar o CPF dela? Qual o procedimento para ela?
Aqui no Brasil, para efeitos do imposto de renda, toda e qualquer doação é isenta do Imposto, estando sujeita apenas ao imposto estadual (ITCMD) no caso do Estado de São Paulo. Quanto aos procedimentos dela, teria que consultar o PAÍS onde ela está vivendo, mas, o meu entendimento é de que também seja isento de qualquer imposto, por tratar-se de DOAÇÃO.
Tenho várias ações de empresas. Algumas foram compradas e vendidas em 2009. 1)Devo lançar em bens, independente de valor, ou há um limite? 2) Paguei o Imposto de renda, de 15% sobre o rendimento líquido a cada mês. Como devo fazer para declarar?
1) Sim o saldo que você tiver em 31/12 deve lançar em Bens e Direitos, independentemente do valor.
2) Para fins da apuração do Imposto de Renda, deve-se preencher a ficha de RENDA VARIÁVEL, disponível no programa do IR, informando mês a mês a movimentação efetuada, inclusive informando os valores recolhidos do IR na Fonte.
Os dividendos devem ser lançados em isentos e tributáveis exclusivamente nan fonte? Em caso de prejuízo em 2009, como demonstro para compensação do IR neste ano?
Deve-se preencher o formulário de RENDA VARIÁVEL, para fins de informar tanto os Ganhos quanto as Perdas, sendo estas, a informação é automaticamente transferida para o mês seguinte, para fins de compensação.
Quanto aos dividendos recebidos, estes são lançados na ficha de ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS Linha 05.
Comment By: Blog RNC » Blog Archive » Participação nos Lucros e Resultados da Empresa (PLR)
novembro 23rd, 2010 at 18:46
[...] entendida como verba salarial, o que isenta a empresa de contribuição previdenciária. No caso do imposto de renda, a participação de lucros e resultados também é tributada separadamente dos demais [...]
Comment By: Blog RNC » Blog Archive » O que muda na DIRF 2011
fevereiro 28th, 2011 at 15:17
[...] entidades e pessoas fisicas já estão na correria para organizar os documentos necessários para a declaração de imposto de renda retido na fonte. O prazo de entrega da DIRF referente aos rendimentos pagos no ano-calendário 2010 [...]
Comment By: Blog RNC » Blog Archive » Como funciona a Restituição do Imposto de Renda
maio 3rd, 2011 at 21:25
[...] tenham superado o limite de isenção mensal no valor de R$ 1.499,15, o contribuinte deve declarar o imposto de renda para receber essa restituição, que equivale a 100% sobre o valor que foi tributado na [...]