Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dedução do Imposto de Renda
Posted on dezembro 3rd, 2009 por RNCPor Marcos Apóstolo
Por meio da Lei nº 8.069, de 13.07.1990, foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente e criado o incentivo fiscal relativo à dedução do Imposto de Renda para as pessoas jurídicas e físicas que efetuarem contribuições e doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é, basicamente, repassar uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo às crianças e adolescentes.
As contribuições e doações efetuadas diretamente a entidades beneficentes, como regra, não são mais dedutíveis do IR. Para doar ao Fundo, siga os procedimentos previstos no site www.prefeitura.sp.gov.br. A sistemática é: o contribuinte efetua a doação aos Fundos até o último dia útil do ano, e na apuração do seu Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual do referido ano, cuja entrega se dá no ano seguinte, do tributo apurado é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e limites.
Também são deduzidos do IR contribuições realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC; investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais (cinema e vídeo); e incentivos ao esporte, na forma da Lei nº 11.438/2006. . O limite de dedução é global. Isso quer dizer que, somadas as quatro contribuições, o limite de dedução será de até 6% do imposto devido anualmente, para pessoas físicas. Já para as pessoas jurídicas está fixado em 1% o limite máximo de dedução.
A parcela dos incentivos excedente em cada mês poderá ser utilizada nos meses subsequentes do mesmo ano-calendário, respeitados os limites e prazos estabelecidos. Os valores deduzidos por ocasião dos pagamentos mensais que excederem ao valor apurado anualmente, não poderão ser aproveitados posteriormente.
Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, deverão: emitir comprovante em favor do doador que especifique o nome, número de inscrição no CNPJ ou CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido; e informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente, o valor das doações recebidas, mediante a apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
Seja empresa ou pessoa física, cada um de nós tem o compromisso com a construção de uma sociedade mais humana e igualitária, com chance de oportunidades para todos.
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