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A Reforma Tributária no Brasil

Posted on junho 28th, 2011 por RNC

Tributos Reforma tributária é um pacote de mudanças que ocorrem na atual estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigentes no país. O STF (Supremo Tribunal Federal) é quem decide se essas propostas devem ou não acontecer e como elas serão realizas.

A reforma tributária interfere em todos os recursos que são transferidos do setor privado para o setor público, além de garantir melhores recursos para serviços básicos que são destinados a sociedade. O principal objetivo dessa reforma é priorizar o crescimento da economia brasileira que tem seus maiores problemas ligados aos impostos indiretos sobre serviços e bens.

Tal reforma é um tema bastante discutido, principalmente porque interfere diretamente na economia do país. Alguns dos objetivos propostos são o reconhecimento de incentivos fiscais concedidos até 5 de julho de 2008, criação obrigatória do código de defesa do contribuinte, redução da contribuição previdenciária dos empregadores de 20% para 14%, criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modificações na sistemática de cobrança e cálculo do ICMS e punição aos estados que continuarem a conceder incentivos fiscais indiscriminados.

É fundamental para a sociedade o envolvimento da classe contábil na elaboração da proposta de reforma, pois o conhecimento na área contribuirá para um projeto concreto, ou seja, que defenda a redução de tributos e que realmente seja realizada uma ampla reforma tributária. Do ponto de vista empresarial, alguns políticos-empresários querem a redução de impostos pagos pelas empresas e o aumento dos impostos sobre a população, o que gera um grande conflito de interesses nas decisões relacionadas à reforma tributária.

Esse conflito de opiniões e interesses é um dos motivos da reforma tributária ainda não ter sido votada no congresso, já que os envolvidos ainda não conseguiram chegar a um consenso. Contudo, não há dúvidas que o Brasil precisa dessa reforma o quanto antes, e que essa desobrigue tanto as empresas como a população da maior carga tributária do mundo. Agora é torcer para que cheguem logo a um acordo justo para sociedade e empresas.

O que acham da Reforma Tributária, acreditam que é possível ela realmente ser realizada no Brasil?

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Como funciona a Restituição do Imposto de Renda

Posted on maio 2nd, 2011 por RNC

Depois da declaração de imposto de renda, a maioria dos contribuintes já começam a pensar na restituição do imposto, asunto que gera muitas dúvidas sobre o que é ou como funciona. A restituição ocorre quando as despesas dedutíveis não são contadas ao longo do período tributado, ou seja, significa receber de volta um valor que foi pago a mais ao Leão.

Agora, como saber se você vai restituir ou recolher o imposto de renda? O contribuinte só tem esse direito quando fica comprovado que o imposto retido na fonte ou pago durante o ano foi acima do que deveria ser pago, ou também pela qualidade de seus rendimentos (que podem ser tributáveis ou não, isentos ou tributados na fonte) e de suas despesas. Pessoas que tem seu imposto retido na fonte porque recebem seus rendimentos descontados em parcelas do IR todo mês, que utilizam o carnê-leão ou que recebem renda do exterior são alguns exemplos de quem pode ter direito a restituição.

Os recebimentos da restituição são feitos em 7 lotes mensais, o primero no dia 15 de junho e o último no dia 15 de dezembro. Existem algumas prioridades nesse recibemento como os contribuintes acima de 60 anos e quem entregou a declaração com antecedência. Todos esses critérios serão mantidos apenas pelas declarações que foram entregues dentro do prazo, logo, quem deixou para última hora receberá a restituição somente no último lote.

Caso o contribuinte tenha feito um serviço extra em outra empresa, recebeu uma comissão ou gratificação, ou até mesmo trabalhou poucos meses no ano e nesse período teve desconto no IR, caso esses rendimentos tributáveis tenham superado o limite de isenção mensal no valor de R$ 1.499,15, o contribuinte deve declarar o imposto de renda para receber essa restituição, que equivale a 100% sobre o valor que foi tributado na fonte.

É importante salientar que se a restituição não for creditada na conta bancária indicada, o contribuinte deve buscar no site da Receita Federal, com base no número do protocolo de entrega da declaração, o motivo do não depósito, que poderá ser desde a própria ausência ou erro na indicação do banco, até problemas de inconsistência conforme acima. Nesse caso, se o contribuinte possuir certificação digital (e-CPF),  a obtenção desta informação ficará mais fácil.

No caso do contribuinte cair na malha fina, ou seja, erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal, o pagamento referente a restituição do imposto só será realizado caso a situação seja regularizada com a Receita Federal, que possui até cinco anos para efetuar esse pagamento.

Também existem algumas situações nas quais ocorre também o recolhimento do imposto, ou seja, quando o pagamento é feito em nome de um terceiro. Como não são consideradas despesas do contribuinte, é feito o recolhimento. Nessa situações, o valor do imposto é cobrado e posteriormente recolhido para o governo.

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O que muda na declaração do IRPF 2011

Posted on fevereiro 28th, 2011 por RNC

DIRF

Muitas pessoas já estão na correria para organizar os documentos necessários para a entrega da declaração, a qual o prazo começou no dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Para contadores e contribuintes, esse início de ano trouxe algumas mudanças em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal implantou mais mudanças no preenchimento do formulário. Em cada campo do documento, o programa irá informar qual é a melhor opção para ter uma restituição maior, se é a completa ou simplificada. Outra mudança é que no recibo de envio, o programa informará as possíveis pendências do contribuinte nas declarações dos últimos cinco anos. Confira abaixo outras mudanças importantes que devem ser destacadas:

- Formulários de declaração de IR: Não mais será possível a entrega do impresso. A Receita agora disponibiliza outras formas de declarar, pela internet ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias;

- Limite mínimo de renda anual: quem recebeu em 2010 rendimentos tributáveis (salário ou aposentadoria) acima de R$ 22.487,25, deve fazer a declaração. Antes o valor era de R$ 17.215,08, lembrando que o desconto de 20% na declaração permanecerá. Entretanto caso o contribuinte tenha imposto a recuperar deverá apresentar a declaração.

- Impostos a pagar: o imposto que o contribuinte tem a pagar poderá ser dividido em até oito cotas mensais, desde que o imposto total seja superior R$100,00 e nenhuma das cotas sejam inferiores a R$ 50,00;

- Declaração de bens e dívidas: o contribuinte ainda deve relatar na declaração os bens, direitos e suas dívidas, porém ficam dispensados de informar os saldos em contas correntes bancárias abaixo de R$ 140. Também devem ser declarados os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves com valor abaixo de R$ 5 mil, além de valores de ações, e ativos em ouro. As dívidas dos contribuintes ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil, também não precisam ser declaradas.

- Programa de declaração: o programa está com novo layout e ferramentas que facilitam a utilização. O sistema de ajuda está mais simples para navegar, assim o contribuinte consegue saber com mais facilidade o que está acessando e o comparativo de declaração completa ou simplificada já fica disponível na tela.

Fique atento, pois a pessoa que não entregar a declaração do IRPF 2011 no prazo estipulado estará sujeita à multa minima de R$ 165,74 e a máxima pode chegar a 20% do IR devido. É importante que o contribuinte fique atento a essas mudanças e observações para que evite possíveis infrações, fraudes ou que caia na malha fina por pequenos detalhes e erros.

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Cuidado com a malha fina!

Posted on março 15th, 2010 por RNC

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Teve início no começo de março as entregas de declarações do Imposto de Renda e desde então esse assunto está entre os mais comentados pela população e a mídia em geral. Existem alguns termos que nem todos entendem, por exemplo, você sabe o que significa a expressão “malha fina”?

O termo é usado para se referir ao sistema utilizado para fazer a revisão de todas as declarações. Mecanismos como a implantação de formulários eletrônicos ajuda a manter o controle e a fiscalização. Com os dados financeiros disponíveis, a Receita consegue, entre outras coisas, fazer o cruzamento de informações e descobrir as ilegalidades.

Atualmente a Receita da Fazenda tem 26 declarações, nas quais é possível conhecer os detalhes da renda e consumo do contribuinte. O Ideal é que as pessoas conheçam bem os mecanismos de checagem de informações que estão sendo utilizados, além de estar sempre em dia com a Receita, é claro.

Se você tem uma movimentação financeira muito alta, deve ficar atento para que haja uma justificativa adequada, baseada em documentos e comprovantes legais. Do contrário, caso não consiga comprová-los, corre o risco de ser processado por omitir receita. No caso de dúvidas, o melhor é tentar esclarecê-las antes de iniciar a declaração, assim você evita a dor de cabeça que é cair na malha fina.

Se tiver alguma dúvida na hora de declarar, utilize nosso Formspring www.formspring.me/redernc

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Tire suas dúvidas sobre o IRPF

Posted on março 4th, 2010 por RNC

FormspringDesde o dia 1º de março, a Receita Federal liberou a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física. Esse ano foram feitas algumas mudanças como a não obrigatoriedade de pessoa física sócia de empresa apresentar declaração e o aumento do limite de isenção de bens. Devido a essas alterações e a própria burocracia da declaração de impostos, muitas pessoas ainda têm dúvidas relacionadas ao IRPF. Pensando nisso, resolvemos nos cadastrar no Formspring, uma ferramenta para envio e recebimento de perguntas e respostas.

Através do nosso perfil, os contribuintes poderão esclarecer suas dúvidas sobre Imposto de Renda com o prazo de resposta em até 24 horas. Os questionamentos ficarão disponíveis na própria página e aqui no blog. Fiquem a vontade para tirar suas dúvidas, acesse www.formspring.me/redernc.

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Nem precisa rezar para as igrejas se livrarem dos impostos

Posted on fevereiro 22nd, 2010 por RNC

A isenção é um benefício que está na lei!

Quem hoje em dia está livre de impostos? As igrejas estão. Uma matéria publicada na Folha de S. Paulo, no final de novembro, mostra que quem abre uma igreja pode gastar o equivalente a R$418,00 e ficar livre de impostos. Parece errado, mas não é, a lei permite que isso aconteça. Conforme parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil, “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”. E tem mais, não são precisos requisitos teológicos ou doutrinários para a constituição de uma igreja e nem mesmo um número mínimo de fiéis. É só ter registrado em cartório o documento com a assembléia de fundação e o estatuto social.

Mas tudo seriam flores e não houvesse uma divergência entre a doutrina e a jurisprudência. Isso faz com que haja cobrança de ICMS em alguns estados como São Paulo, diferente do Rio e do Paraná onde não se paga ICMS sobre as contas de água, luz, gás e telefone das igrejas.

Ainda assim, no quesito isenção de impostos, as igrejas possuem “imunidade”. Mas não são apenas elas, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições sem fins lucrativos voltadas à educação e à assistência social e certos produtos culturais (papel para impressão de livros e jornais, por exemplo) são imunes aos tão famigerados impostos que todo o resto da sociedade está sujeita a pagar.

No Brasil, as igrejas não pagam impostos. Em outros países como a Argentina, além de não pagarem impostos, são mantidas por arcebispos e bispos que recebem salários do poder público. Já na França, os contribuintes podem abater do IR parte das doações feitas à igreja, o que não seria uma má ideia para se adotar no Brasil.

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Receita está de olho nas grandes empresas

Posted on janeiro 20th, 2010 por RNC

De acordo com matéria publicada em Dezembro no Estadão, o novo foco da Receita Federal serão fiscalizações que evolvem as grandes empresas. O órgão pretende implantar limites contra o planejamento tributário, procedimento que visa diminuir os impostos pagos por grandes corporações. Outra novidade será a presença de um auditor fiscal dentro da empresa. Ele terá a liberdade do controle das operações do caixa e todas as outras movimentações financeiras.

O objetivo dessa fiscalização mais rígida é a quantidade de pessoas jurídicas que se valem do planejamento tributário para conseguir créditos inexistentes. Com as medidas lançadas pela Receita, as organizações que fizerem compensação de valores não comprovados serão obrigadas a pagar multa de 75% sobre a quantidade creditada.

Agora é a época ideal para as empresas fazerem a simulação dos resultados do ano e decidirem o regime tributário a ser adotado em 2010. Com as novas normas implantadas pela Receita Federal, a rigidez na fiscalização dos planejamentos tributários ficou ainda maior, por isso é necessário que as corporações também aumentem sua atenção na hora de fazer suas declarações. É nessas horas que as empresas precisam de uma consultoria de excelência tributária.

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Certificação digital para as empresas de Lucro Presumido

Posted on dezembro 21st, 2009 por RNC

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A partir de 2010, as empresas tributadas com base no Lucro Real Presumido serão obrigadas a apresentar declarações com a utilização do certificado digital. As organizações tributadas com base no Lucro Real ou Arbitradas já eram obrigadas a ter a certificação digital.

Agora nada mais justo que as empresas de Lucro Presumido, que somam uma boa parcela de contribuintes – cerca de 1,4 milhão – consigam usufruir a vantagem de maior segurança na hora da declaração.

Para obter a Certificação Digital, é necessário que essas organizações procurem uma Autoridade Certificadora como o SERASA, Caixa Econômica, CERTISIGN, entre outros, preencha um formulário e realize o pagamento da taxa correspondente ao documento.

Como o universo dessas empresas é bem maior, o conselho é para que elas se movimentem o quanto antes para fazer a certificação digital. É nessas horas que as empresas precisam de uma consultoria de excelência tributária, afinal o ano de 2010 já está aí!

Para saber mais sobre a certificação digital, clique aqui.

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Por Marcos Apóstolo

Por meio da Lei nº 8.069, de 13.07.1990, foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente e criado o incentivo fiscal relativo à dedução do Imposto de Renda para as pessoas jurídicas e físicas que efetuarem contribuições e doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é, basicamente, repassar uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo às crianças e adolescentes.

As contribuições e doações efetuadas diretamente a entidades beneficentes, como regra, não são mais dedutíveis do IR. Para doar ao Fundo, siga os procedimentos previstos no site www.prefeitura.sp.gov.br. A sistemática é: o contribuinte efetua a doação aos Fundos até o último dia útil do ano, e na apuração do seu Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual do referido ano, cuja entrega se dá no ano seguinte, do tributo apurado é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e limites.

Também são deduzidos do IR contribuições realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC; investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais (cinema e vídeo); e incentivos ao esporte, na forma da Lei nº 11.438/2006. . O limite de dedução é global. Isso quer dizer que, somadas as quatro contribuições, o limite de dedução será de até 6% do imposto devido anualmente, para pessoas físicas. Já para as pessoas jurídicas está fixado em 1% o limite máximo de dedução.

A parcela dos incentivos excedente em cada mês poderá ser utilizada nos meses subsequentes do mesmo ano-calendário, respeitados os limites e prazos estabelecidos. Os valores deduzidos por ocasião dos pagamentos mensais que excederem ao valor apurado anualmente, não poderão ser aproveitados posteriormente.

Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, deverão: emitir comprovante em favor do doador que especifique o nome, número de inscrição no CNPJ ou CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido; e informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente, o valor das doações recebidas, mediante a apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

Seja empresa ou pessoa física, cada um de nós tem o compromisso com a construção de uma sociedade mais humana e igualitária, com chance de oportunidades para todos.

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