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As vantagens e desvantagens da obrigatoriedade do ponto eletrônicoO setor empresarial vem sofrendo inúmeras transformações. Uma das mais recentes e que tem agitado a classe é a obrigatoriedade do ponto eletrônico. O Ministério do Trabalho determinou que todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários são obrigadas a utilizar o ponto eletrônico. O prazo para as organizações adaptarem-se a nova regra venceria agora no dia 29 de agosto, mas acabou sendo adiado para março de 2011.

O que motivou o Ministério do Trabalho a estipular uma nova data para as empresas foi à preocupação com a falta de equipamentos para o cumprimento da lei. Aproveitando o novo prazo para a obrigatoriedade do ponto eletrônico, é importante não deixar para a última hora e já ir se preparando. Entenda as vantagens e desvantagens do ponto eletrônico:

Vantagens:

Com a adesão do ponto eletrônico, o controle de entrada e saída de cada trabalhador passará a ser mais organizada, já que cada registro efetuado no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) obrigatoriamente deverá emitir um comprovante. O ponto eletrônico traz uma segurança jurídica maior para as empresas. O aparelho possui uma memória que não pode ser apagada, assim fica mais fácil para o empregador comprovar as informações alegadas pelos funcionários. Com isso, a tendência é que as ações trabalhistas diminuam.

Desvantagens:

A implantação do Registrador Eletrônico de Ponto pode ter um alto custo para as corporações. As pequenas e microempresas são as que mais sentirão o impacto, pois serão obrigadas a investir tanto nos equipamento, quanto nos procedimento técnicos e operacionais, além do comprovante impresso que deverá ser emitido. Para se ter uma base, um relógio de médio porte, que é um dos itens básicos para atender a nova norma, custa para as empresas em torno de R$2.500,00 à R$ 3.600,00.

De fato a obrigatoriedade do ponto eletrônico nas empresas gera muita discussão dentro do setor empresarial atraindo tanto opiniões positivas quanto negativas ao sistema. No entanto, é importante ter em mente que a medida tem o objetivo de beneficiar tanto empregados quanto empregadores.

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Empresas que investem em seus funcionáriosMuitas empresas resolvem investir em seus funcionários por meio de cursos e atividades que agregam conhecimento, mas quais são os direitos das organizações e dos trabalhadores nesses casos? Uma notícia divulgada pelo Superior Tribunal mostrou a situação de uma técnica em computação do Rio Grande do Sul que teve um curso de pós-graduação pago pela empresa na qual trabalhava e que após ter pedido demissão antes do prazo, teve os valores gastos durante o curso descontados das verbas rescisórias. A funcionária achou injusta essa cobrança e entrou com uma ação alegando abuso de direito e alteração ilícita de contrato, mas a justiça negou o pedido, dando razão a empresa.

De acordo com a 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o TRT, foi feito um acordo no qual para ter acesso a formação profissional, a funcionária deveria permanecer no mínimo um ano na empresa, garantindo assim o retorno do recurso investido, mas isso não foi cumprido.

Tanto empresas quanto funcionários são beneficiados quando a organização resolve investir na educação de seus trabalhadores. A companhia ganha funcionários mais preparados e motivados,  que assim poderão obter mais lucros. Já os trabalhadores, além de reunir mais valor a sua formação profissional, terão certeza de que trabalham em um local que se interessa por sua preparação acadêmica. Mas o acordo entre as partes envolvidas deve ser muito bem esclarecido para que não ocorra situações como essa que aconteceu com a técnica de computação. A empresa deve se comprometer a arcar com os gastos gerados pelo curso e o funcionário a utilizar esses conhecimentos em prol da organização na qual trabalha.

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Balanço Social

Posted on abril 30th, 2010 por RNC

Uma importante ferramenta para a empresa e a sociedade

Balanço SocialO balanço social foi instituído em 2006 com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social das entidades. É uma ferramenta importante no diálogo entre comunidade e empresa privada. É nele que a organização pode divulgar sua gestão econômico-social e apresentar o resultado de sua responsabilidade social. Por outro lado, é importante que a instituição também saiba o que acontece com as empresas com quem têm relacionamento direto.

Uma dica primordial é observar se seu balanço social contém as informações de natureza social e ambiental, que nada mais são que a geração e a distribuição de riqueza, os recursos humanos, a interação da entidade com o ambiente externo e o meio ambiente. Esses dados devem ser sempre assinados por um contabilista e auditados por um auditor independente.

Outro importante ponto a ser considerado é o fato de que o contabilista deve ajustar o plano de contas da empresa. Dessa maneira, ele acaba facilitando sua tarefa, já que nem sempre as informações exigidas estão presentes nos relatórios internos ou estatísticos das entidades. Sendo assim, quanto antes ele começar o ajuste, melhor para a organização.

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Atraso de salário pode gerar demissão coletiva

Posted on dezembro 1st, 2009 por RNC

Notícia publicada originalmente no site Financial Web

por Nina Alves
17/11/2009

TST alterou tolerância no prazo de pagamento de 90 dias para um

SÃO PAULO – A mudança no prazo máximo de pagamento para os salários dos funcionários, de 90 dias para um, pode estimular movimentos de demissão em massa dentro de empresas que possuem o costume de atrasar remunerações, conforme Marcos Apostolo, diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC). Para o especialista, a medida incentivará o estreitamento das negociações entre companhia e sindicato.

“A empresa será obrigada a aceitar o pedido de rescisão de contrato do trabalhador e lhe pagar todos os direitos garantidos, como no caso de demissão, incluindo FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e benefícios proporcionais”, afirmou Apostolo.

O Tribunal Superior do Trabalho anunciou que, desde outubro, passará a considerar o artigo 483 da CLT para casos de atraso de pagamento, dando direito ao trabalhador de pedir rescisão de contrato após um dia de atraso no recebimento da remuneração, em vez de 90 dias, como previa a lei 368/68.

“Para evitar que isso gere passivos trabalhistas em massa, a empresa deve ficar atenta a negociações com o sindicato da classe, única entidade capaz de autorizar o atraso mediante aceitação dos colaboradores e definir, junto à companhia, uma nova data de pagamento. A corporação não pode recorrer a acordos unilaterais com os funcionários, pois não terão validade jurídica em caso de processo”, adicionou.

“É preciso estar atento à mudança imposta pelo TST para evitar problemas para ambas as partes, contratados e empresas, e não perder direitos e garantias”, alertou Apostolo.

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