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A instalação de empresas estrangeiras no Brasil

Posted on maio 31st, 2011 por RNC

dinheiro O Brasil está ganhando cada vez mais destaque na economia mundial, principalmente devido seu desenvolvimento econômico que vem crescendo em ritmo acelerado nos últimos anos. Com isso, o país acaba sendo cada vez mais o alvo de empresas internacionais, o que gera grandes investimentos de grupos estrangeiros. Com tantas organizações visando o mercado brasileiro, como ocorre a instalação dessas empresas no país?

Para que essas empresas possam se instalar aqui, elas devem realizar um processo de legalização e internalização por meio de normas regulamentadoras, fiscais e trabalhistas exigidas pelo mercado brasileiro. Esse é um processo que ocorre em Brasília nos órgãos de imigração. Além da autorização de trabalho e visto para o estrangeiro responsável pela empresa, são necessárias também informações que comprovem o investimento no país.

Na maioria dos casos, as empresas multinacionais não vêm para o Brasil com o intuito de burlar direitos sociais, trabalhistas ou ambientais, mas existem as exceções, que apesar de ainda serem minoria, devem ser combatidas rigorosamente. Das 500 maiores empresas globais, 420 atuam de certa forma no Brasil, o que revela a expansão do mercado brasileiro.

Com o país vivendo esse bom momento econômico, a demanda por serviços de internalização e instalação de empresas estrangeiras cresceu, abrimos as portas para organizações de capital estrangeiro, o que gera mais dinheiro, novas tecnologias e mais empregos.

A política e a economia são os principais fatores que atraem as empresas que desejam ampliar seus negócios. Segundo um estudo realizado pelo Grupo Atradius em parceria com a revista britânica The Economist, 70% das empresas mundiais têm o Brasil como mercado prioritário de investimentos na América Latina atualmente.

Todo esse aumento da presença do capital internacional é visto como algo positivo para o nosso país, pois as empresas multinacionais podem importar suas práticas sociais e trabalhistas para o país e trazer cada vez mais inovação.

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As mudanças para pequenos e micro empresários

Posted on dezembro 23rd, 2010 por RNC

empresarioVocê finalmente tomou a iniciativa de abrir o próprio negócio. Passou por todas aquelas dúvidas e indecisões que quase todo novo empreendedor passa, como a escolha do ramo a seguir, o nome da empresa, a estrutura, além de fatores como tempo dinheiro e burocracia que atrapalham a vida de qualquer empresário. Todos sabemos como é difícil abrir e manter uma empresa, mas para 2011 há algumas mudanças que poderão facilitar a vida de pequenos e micro empresários:

Simples Nacional – há um Projeto de Lei Complementar (PLP), que entrará em votação no Congresso Nacional, que prevê o aumento do teto para enquadramento no Simples Nacional, dos atuais R$ 240 mil por ano para R$360 mil no caso de microempresas e de R$ 2,4 milhões anuais para R$ 3,6 milhões, nas pequenas empresas.

Microempreendedor Individual (MEI): este PLP também estabeleceu regras ao MEI, dentre as quais se destacam o processo de registro, redução à zero dos valores referentes a taxas, lucros eventuais e demais custos relativos à abertura e registro.

Certificado Digital: a partir de 2011, o governo paulista irá arcar com os custos para que as micro e pequenas empresas tenham a Certificação Digital, podendo assim acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Este certificado digital funciona como um documento eletrônico com validade jurídica, que permite realizar operações eletrônicas com mais segurança, pois utiliza procedimentos lógicos e matemáticos complexos que asseguram a confiabilidade das informações.

Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP) – por enquanto, não há nenhuma mudança prevista para o estatuto, porém não podemos deixar de destacar a importância dele para os pequenos negócios no Brasil. Além de gerar empregos, ele possibilitou a participação das empresas de pequeno porte nas compras governamentais. Este ano, o estatuto completou quatro anos de implantação.

Parece que boas novidades estão por vir para os empreendedores, que mesmo com algumas dificuldades aparentes, as micro e pequenas empresas representam quase 99% do total de empreendimentos do país. Com as mudanças no setor empresarial e burocrático, esses dados podem aumentar cada vez mais.

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Participação nos Lucros e Resultados da Empresa (PLR)

Posted on novembro 23rd, 2010 por RNC

Participação nos Lucros e Resultados da Empresa O ano está chegando ao fim e felizmente desfrutamos de uma economia aquecida. Depois do período de crise financeira mundial, as empresas estão vivendo um cenário mais estável, muitos negócios renderam bastante este ano e vão fechar 2010 com bons resultados. Mas o que seria de uma empresa se não fossem os seus colaboradores? Por isso, nada melhor do que dividir os lucros e resultados com todos aqueles que contribuíram para o crescimento da organização. Entenda melhor como funciona a Participação nos Lucros e Resultados da Empresa (PLR):

Funcionários: é importante para o funcionário ver que os serviços prestados estão rendendo bons frutos, é como se ele fosse recompensado pelo seu bom rendimento. A PLR é uma prova de que a saúde da empresa anda bem e isso transmite mais credibilidade, faz com que ele sinta-se estável e confiante quanto ao seu local de trabalho.

Empresas: a PLR pode ser uma via de mão dupla mesmo que a empresa não desfrute de todos os ganhos que obteve. Todo investimento visa um retorno, a empresa motiva o seu funcionário lhe ofertando parte dos resultados e em troca ele vai querer continuar desempenhando um bom rendimento para que a organização continue crescendo. Outra vantagem para a corporação são os benefícios tributários. A PLR não é entendida como verba salarial, o que isenta a empresa de contribuição previdenciária. No caso do imposto de renda, a participação de lucros e resultados também é tributada separadamente dos demais rendimentos.

Dividir os lucros e resultados dos negócios é mais do que um incentivo, trata-se de um direito constitucional brasileiro. A Lei 10.101 foi instituída em 2000 para organizar como deve ser feita esta distribuição dos lucros, evitando qualquer abuso. A prática passou a ser disseminada por trazer vantagens para a empresa e para o trabalhador. Lembrando que o direito a PLR não deve ser encarado como mais uma obrigação empresarial, já que ela visa o equilíbrio entre capital e trabalho.

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As vantagens e desvantagens da obrigatoriedade do ponto eletrônicoO setor empresarial vem sofrendo inúmeras transformações. Uma das mais recentes e que tem agitado a classe é a obrigatoriedade do ponto eletrônico. O Ministério do Trabalho determinou que todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários são obrigadas a utilizar algum sistema de controle de ponto, que não precisa ser necessariamente eletrônico, pode ser manual ou mecânico, por exemplo. O prazo para as organizações adaptarem-se a nova regra venceria agora no dia 29 de agosto, mas acabou sendo adiado para março de 2011.

O que motivou o Ministério do Trabalho a estipular uma nova data para as empresas foi à preocupação com a falta de equipamentos para o cumprimento da lei. Aproveitando o novo prazo para a obrigatoriedade do ponto eletrônico, é importante não deixar para a última hora e já ir se preparando. Entenda as vantagens e desvantagens do ponto eletrônico:

Vantagens:

Com a adesão do ponto eletrônico, o controle de entrada e saída de cada trabalhador passará a ser mais organizada, já que cada registro efetuado no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) obrigatoriamente deverá emitir um comprovante. O ponto eletrônico traz uma segurança jurídica maior para as empresas. O aparelho possui uma memória que não pode ser apagada, assim fica mais fácil para o empregador comprovar as informações alegadas pelos funcionários. Com isso, a tendência é que as ações trabalhistas diminuam.

Desvantagens:

A implantação do Registrador Eletrônico de Ponto pode ter um alto custo para as corporações. As pequenas e microempresas são as que mais sentirão o impacto, pois serão obrigadas a investir tanto nos equipamento, quanto nos procedimento técnicos e operacionais, além do comprovante impresso que deverá ser emitido. Para se ter uma base, um relógio de médio porte, que é um dos itens básicos para atender a nova norma, custa para as empresas em torno de R$2.500,00 à R$ 3.600,00.

De fato a obrigatoriedade do ponto eletrônico nas empresas gera muita discussão dentro do setor empresarial atraindo tanto opiniões positivas quanto negativas ao sistema. No entanto, é importante ter em mente que a medida tem o objetivo de beneficiar tanto empregados quanto empregadores.

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Empresas que investem em seus funcionáriosMuitas empresas resolvem investir em seus funcionários por meio de cursos e atividades que agregam conhecimento, mas quais são os direitos das organizações e dos trabalhadores nesses casos? Uma notícia divulgada pelo Superior Tribunal mostrou a situação de uma técnica em computação do Rio Grande do Sul que teve um curso de pós-graduação pago pela empresa na qual trabalhava e que após ter pedido demissão antes do prazo, teve os valores gastos durante o curso descontados das verbas rescisórias. A funcionária achou injusta essa cobrança e entrou com uma ação alegando abuso de direito e alteração ilícita de contrato, mas a justiça negou o pedido, dando razão a empresa.

De acordo com a 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o TRT, foi feito um acordo no qual para ter acesso a formação profissional, a funcionária deveria permanecer no mínimo um ano na empresa, garantindo assim o retorno do recurso investido, mas isso não foi cumprido.

Tanto empresas quanto funcionários são beneficiados quando a organização resolve investir na educação de seus trabalhadores. A companhia ganha funcionários mais preparados e motivados,  que assim poderão obter mais lucros. Já os trabalhadores, além de reunir mais valor a sua formação profissional, terão certeza de que trabalham em um local que se interessa por sua preparação acadêmica. Mas o acordo entre as partes envolvidas deve ser muito bem esclarecido para que não ocorra situações como essa que aconteceu com a técnica de computação. A empresa deve se comprometer a arcar com os gastos gerados pelo curso e o funcionário a utilizar esses conhecimentos em prol da organização na qual trabalha.

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Balanço Social

Posted on abril 30th, 2010 por RNC

Uma importante ferramenta para a empresa e a sociedade

Balanço SocialO balanço social foi instituído em 2006 com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social das entidades. É uma ferramenta importante no diálogo entre comunidade e empresa privada. É nele que a organização pode divulgar sua gestão econômico-social e apresentar o resultado de sua responsabilidade social. Por outro lado, é importante que a instituição também saiba o que acontece com as empresas com quem têm relacionamento direto.

Uma dica primordial é observar se seu balanço social contém as informações de natureza social e ambiental, que nada mais são que a geração e a distribuição de riqueza, os recursos humanos, a interação da entidade com o ambiente externo e o meio ambiente. Esses dados devem ser sempre assinados por um contabilista e auditados por um auditor independente.

Outro importante ponto a ser considerado é o fato de que o contabilista deve ajustar o plano de contas da empresa. Dessa maneira, ele acaba facilitando sua tarefa, já que nem sempre as informações exigidas estão presentes nos relatórios internos ou estatísticos das entidades. Sendo assim, quanto antes ele começar o ajuste, melhor para a organização.

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Atraso de salário pode gerar demissão coletiva

Posted on dezembro 1st, 2009 por RNC

Notícia publicada originalmente no site Financial Web

por Nina Alves
17/11/2009

TST alterou tolerância no prazo de pagamento de 90 dias para um

SÃO PAULO – A mudança no prazo máximo de pagamento para os salários dos funcionários, de 90 dias para um, pode estimular movimentos de demissão em massa dentro de empresas que possuem o costume de atrasar remunerações, conforme Marcos Apostolo, diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC). Para o especialista, a medida incentivará o estreitamento das negociações entre companhia e sindicato.

“A empresa será obrigada a aceitar o pedido de rescisão de contrato do trabalhador e lhe pagar todos os direitos garantidos, como no caso de demissão, incluindo FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e benefícios proporcionais”, afirmou Apostolo.

O Tribunal Superior do Trabalho anunciou que, desde outubro, passará a considerar o artigo 483 da CLT para casos de atraso de pagamento, dando direito ao trabalhador de pedir rescisão de contrato após um dia de atraso no recebimento da remuneração, em vez de 90 dias, como previa a lei 368/68.

“Para evitar que isso gere passivos trabalhistas em massa, a empresa deve ficar atenta a negociações com o sindicato da classe, única entidade capaz de autorizar o atraso mediante aceitação dos colaboradores e definir, junto à companhia, uma nova data de pagamento. A corporação não pode recorrer a acordos unilaterais com os funcionários, pois não terão validade jurídica em caso de processo”, adicionou.

“É preciso estar atento à mudança imposta pelo TST para evitar problemas para ambas as partes, contratados e empresas, e não perder direitos e garantias”, alertou Apostolo.

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