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Se prepare para as mudanças do SPED

Posted on novembro 28th, 2011 por RNC

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) chegou em 2007 para modernizar o sistema que atuava no cumprimento das obrigações tributárias e evitar qualquer tipo de sonegação fiscal. O sistema está sendo aplicado de forma gradativa nas empresas, dependendo do seu ramo de atividade e localidade. Por isso, é importante as organizações já se prepararem para todas as mudanças e exigências solicitadas pelo SPED.

Um dos principais objetivos do SPED é digitalizar todas as informações e dados das empresas, além de garantir alguns benefícios como otimização do tempo e redução de encargos.

Conheça algumas mudanças estabelecidas pelo SPED:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): foi o primeiro dos projetos do SPED a ser implantado. As principais vantagens da NF-e para as empresas são a redução de custos e burocracia e, para o governo, a diminuição da sonegação e aumento da arrecadação. Por meio dessa ferramenta, o Governo tem acesso à nota fiscal no exato momento que a transação é realizada. A tendência são as notas de papel serem eliminadas até o ano de 2014. A aplicação da NF-e foi escalonada, partindo das grandes empresas até chegar às menores.

SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital – EFD): arquivo digital com escriturações fiscais das empresas e outras informações de interesse do Fisco. O sistema esta sendo paulatinamente implantado para os tributos ICMS/IPI e em 2012 valerá para o PIS/Cofins também, para algumas empresas. O EFD não chegou a sua maturidade, pois muitas empresas ainda estão aderindo e se adaptando ao novo procedimento investindo em sistemas e especializações.

SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD): a ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários. Sua obrigatoriedade restringe-se as empresas optantes da tributação do IR e da CSLL denominada Lucro Real que também estarão obrigadas ao e-Lalur. Sua entrega facilita e elimina qualquer redundância de informação. A não apresentação da Escrituração acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00.

SPED Folha (EFD-Social – Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad): A área trabalhista das empresas também terão que se adaptar a algumas mudanças a partir da implementação do EFD – Social, ou SPED Folha. As informações do Sefip, Rais,Dirf,Caged, Manad, entre outras, estarão em um único arquivo e ficarão a disposição das esferas federal, municipal e estadual.

Com essas novas regras impostas pelo SPED, é importante que as empresas adotem preferencialmente sistemas denominados ERP.

O ERP é um sistema de gestão que permite organizar os dados de todos os departamentos da organização, facilitando assim o cumprimento dos requisitos de formatação e padronização dos arquivos. Poucas empresas contábeis no Brasil estão preparadas para essa nova era e por essa razão a RNC desenvolveu sistemas próprios via web atendendo a demanda em todo pais.

As empresas que não conseguirem se adequar as normas, terão que pagar multa para cada mês de atraso da entrega, por isso é bom ficar bastante atento.

Sua empresa já se adequou às novas normas do SPED?

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SPED FISCAL

Posted on agosto 31st, 2011 por RNC

sped_fiscalO Sped Fiscal (Sistema Público de escrituração digital) surgiu, em julho de 2004, em Salvador, no I ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, criando uma forma de usar as ferramentas tecnológicas a favor da Inteligência Fiscal Brasileira.

O objetivo do Sped Fiscal é atuar na modernização do atual sistema de cumprimento das obrigações tributárias.

Com sua base de dados, a empresa gera o arquivo digital de acordo com o que foi estabelecido na COTEPE (Comissão Técnica Permanente). Deverão ser informados todos os dados fiscais relacionados à apuração de impostos, que serão submetidos e validados pelo PVA (Programa Validador e Assinador), fornecido pelo próprio Sped.

As informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico, em alguns casos, em meio físico, o que exige uma pesada estrutura de recepção, processamento e controle.

Depois da assinatura do Protocolo entre a Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, em 27/08/05, a criação do SPED se tornou não só oportuna, mas um dever das administrações tributárias que, com o desenvolvimento dele, poderão obter informações com maior qualidade, além de libertar o contribuinte da complicada tarefa de manter estas informações em papel.

A empresa que utilizar o Sped fiscal estará dispensada de apresentar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações tributárias (IPI, PIS/COFINS, etc) relacionadas ao âmbito federal.

O intuito do Sped Fiscal é justamente modernizar e integrar as informações dos fiscos, de forma que todos os dados de uma empresa poderão ser armazenados eletronicamente, sem a necessidade de declarações feitas com pilhas e pilhas de papel.

E ai, o que acham da utilização do Sped fiscal nas empresas? Poderá melhorar o sistema de declarações ao fisco?

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e-S@o Paulo: Fazenda paulista avança na era tecnológica

Posted on dezembro 1st, 2009 por RNC

Artigo publicado originalmente pelo site Financial Web

por Marcos Apostolo e Fabrício Apostolo*
09/11/2009

Em artigo, Marcos Apostolo e Fabrício Apostolo transcorrem sobre a chegada rápida de informações ao Fisco

Desde a implantação da guia eletrônica, o fisco paulista vem desenvolvendo o fisco paulista vem desenvolvendo novas ferramentas tecnológicas em busca de melhorias, monitoramento e informações em tempo real.

No que se refere às empresas, o objetivo é, no início, superar este paradigma criado por nós mesmos. Sabemos que a Fazenda vem desenvolvendo meios de fiscalização eletrônica para combater a sonegação fiscal, mas, por outro lado, o custo das empresas quanto à confecção de talonários, cupons fiscais, entre outros, acaba por amenizar o caixa e, além disto, a velocidade das informações também influencia. Hoje, ao emitir uma nota fiscal eletrônica, o destinatário, a Fazenda Estadual e até a barreira fiscal nas divisas dos Estados já estão com essas informações disponíveis em tempo real. É a logística fiscal tributária.

Agora, a Fazenda Paulista lança o Projeto S@t Fiscal, uma grande inovação para o comércio varejista, que utilizará o chamado CF-e (cupom fiscal eletrônico). A finalidade do projeto é simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes varejistas no Estado de São Paulo, com a implantação de um sistema que possibilite a geração e transmissão de cupons fiscais eletrônicos, dispensando a guarda de documentos fiscais em papel e agilizando o envio das informações fiscais para a Sefaz-SP em tempo real com assinatura eletrônica e validade jurídica.

Para os estabelecimentos varejistas o benefício será representado por:

1. utilização de equipamentos e baixo custo quanto ao ECF;
2. facilidade na instalação e utilização (plug and play);
3. possibilidade de impressão do documento fiscal em impressora comum;
4. eliminação do uso de lacres e de custos decorrente do interventor técnico;
5. redução dos custos com a aquisição de papel e impressão;
6. eliminação de armazenagem do documento fiscal na empresa, uma vez que essas informações estarão na base de dados da Sefaz-SP;
7. simplificação de obrigações acessórias;
8. possibilitará que o custo de comunicação para transmissão dos cupons fiscais eletrônicos seja arcado pelo Estado para as empresas optantes do Simples Nacional;
9. diminuição da concorrência desleal baseada na sonegação de impostos.

O consumidor terá acesso, em tempo real, a respeito dos cupons fiscais eletrônicos na nota fiscal paulista e uma maior garantia de que o imposto pago em suas compras não será sonegado.

A sociedade ganha no incentivo do uso de novos recursos tecnológicos. Além da preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel, haverá diminuição da sonegação fiscal, cujos recursos serão aplicados nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

E, por fim, o contribuinte terá em seu estabelecimento simplesmente um aplicativo de frente de loja, equipamento S@at (cuja transmissão utilizada será o sistema da rede de celular), e a impressora comum.

* Marcos Apostolo é contabilista, administrador de empresas e diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC). Fabrício Apostolo é advogado tributarista da Itamaraty Contabilidade e Auditoria SS Limitada

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