Atraso de salário pode gerar demissão coletiva
Posted on dezembro 1st, 2009 por RNCNotícia publicada originalmente no site Financial Web
por Nina Alves
17/11/2009
TST alterou tolerância no prazo de pagamento de 90 dias para um
SÃO PAULO – A mudança no prazo máximo de pagamento para os salários dos funcionários, de 90 dias para um, pode estimular movimentos de demissão em massa dentro de empresas que possuem o costume de atrasar remunerações, conforme Marcos Apostolo, diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC). Para o especialista, a medida incentivará o estreitamento das negociações entre companhia e sindicato.
“A empresa será obrigada a aceitar o pedido de rescisão de contrato do trabalhador e lhe pagar todos os direitos garantidos, como no caso de demissão, incluindo FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e benefícios proporcionais”, afirmou Apostolo.
O Tribunal Superior do Trabalho anunciou que, desde outubro, passará a considerar o artigo 483 da CLT para casos de atraso de pagamento, dando direito ao trabalhador de pedir rescisão de contrato após um dia de atraso no recebimento da remuneração, em vez de 90 dias, como previa a lei 368/68.
“Para evitar que isso gere passivos trabalhistas em massa, a empresa deve ficar atenta a negociações com o sindicato da classe, única entidade capaz de autorizar o atraso mediante aceitação dos colaboradores e definir, junto à companhia, uma nova data de pagamento. A corporação não pode recorrer a acordos unilaterais com os funcionários, pois não terão validade jurídica em caso de processo”, adicionou.
“É preciso estar atento à mudança imposta pelo TST para evitar problemas para ambas as partes, contratados e empresas, e não perder direitos e garantias”, alertou Apostolo.
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