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O Simples Nacional ou Super Simples, que une diversos impostos recolhidos pelo governo, sofreu algumas mudanças em 2011. O aumento de 50% no limite de faturamento, por exemplo, gerou a inclusão de novas empresas no programa e também a possibilidade do parcelamento de suas dívidas. Saiba como funciona o parcelamento de dívidas tributárias no Simples Nacional.

O parcelamento da dívida para as empresas cadastradas no Simples já foi aprovado pelo Congresso Nacional. Poderão ter essa vantagem aquelas empresas com débitos constituídos pela Receita, Estado, Distrito Federal ou Município. Antes de ocorrer essa mudança, as empresas endividadas não tinham essa opção de negociação quando se tornavam novamente inadimplentes e eram excluídas do programa logo no início do ano.

No caso da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que consolida as Dívidas Ativas da União, a forma de parcelamento terá um prazo de 60 meses com o valor mínimo de R$ 500,00 para cada parcela. Haverá apenas uma exceção para os Micro Empreendedores individuais (MEI), que terão o piso das parcelas regulamentadas e definidas pelo órgão que concedeu os recursos. No caso do ISS e do ICMS, cada estado e município definirá a sua parcela mínima para o pagamento.

Para tornar o pedido de parcelamento e renegociação de débitos formal, deverá ser pago no primeiro mês 10% ou 20% do total da dívida, caso já tenha sido feito outro parcelamento anterior. Se ocorrer o atraso do pagamento por três meses consecutivos ou a empresa tenha um saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, a companhia será obrigada a rescindir o acordo.

Essa mudança entra em vigor no primeiro dia útil de 2012 e a solicitação deverá ser feita pela internet.

Tem alguma dúvida sobre essa e outras mudanças do Simples? Deixe seu comentário!

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