O novo decreto de cobrança do IOF
Posted on outubro 31st, 2011 por RNC
O novo decreto divulgado pelo Diário Oficial da União alterou novamente a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Agora ele inclui a cobrança do tributo à alíquota de 1%, levando em consideração também a redução da posição comprada de câmbio, ou seja, “o IOF será cobrado à alíquota de 1% sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada”.
Além dessas mudanças, o documento prevê e determina em quais condições a alíquota do IOF será reduzida a zero diante das operações com derivativos financeiros e especifica a forma como será cobrado o imposto das empresas.
Antes desse novo decreto, se firmava a regulamentação que “o IOF será cobrado à alíquota de 1%, sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior, no âmbito da mesma instituição autorizada a registrar contratos de derivativos”.
E aí, o que vocês acharam das mudanças na cobrança do IOF?
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