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A instalação de empresas estrangeiras no Brasil

Posted on maio 31st, 2011 por RNC

dinheiro O Brasil está ganhando cada vez mais destaque na economia mundial, principalmente devido seu desenvolvimento econômico que vem crescendo em ritmo acelerado nos últimos anos. Com isso, o país acaba sendo cada vez mais o alvo de empresas internacionais, o que gera grandes investimentos de grupos estrangeiros. Com tantas organizações visando o mercado brasileiro, como ocorre a instalação dessas empresas no país?

Para que essas empresas possam se instalar aqui, elas devem realizar um processo de legalização e internalização por meio de normas regulamentadoras, fiscais e trabalhistas exigidas pelo mercado brasileiro. Esse é um processo que ocorre em Brasília nos órgãos de imigração. Além da autorização de trabalho e visto para o estrangeiro responsável pela empresa, são necessárias também informações que comprovem o investimento no país.

Na maioria dos casos, as empresas multinacionais não vêm para o Brasil com o intuito de burlar direitos sociais, trabalhistas ou ambientais, mas existem as exceções, que apesar de ainda serem minoria, devem ser combatidas rigorosamente. Das 500 maiores empresas globais, 420 atuam de certa forma no Brasil, o que revela a expansão do mercado brasileiro.

Com o país vivendo esse bom momento econômico, a demanda por serviços de internalização e instalação de empresas estrangeiras cresceu, abrimos as portas para organizações de capital estrangeiro, o que gera mais dinheiro, novas tecnologias e mais empregos.

A política e a economia são os principais fatores que atraem as empresas que desejam ampliar seus negócios. Segundo um estudo realizado pelo Grupo Atradius em parceria com a revista britânica The Economist, 70% das empresas mundiais têm o Brasil como mercado prioritário de investimentos na América Latina atualmente.

Todo esse aumento da presença do capital internacional é visto como algo positivo para o nosso país, pois as empresas multinacionais podem importar suas práticas sociais e trabalhistas para o país e trazer cada vez mais inovação.

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Como funciona a Restituição do Imposto de Renda

Posted on maio 2nd, 2011 por RNC

Depois da declaração de imposto de renda, a maioria dos contribuintes já começam a pensar na restituição do imposto, asunto que gera muitas dúvidas sobre o que é ou como funciona. A restituição ocorre quando as despesas dedutíveis não são contadas ao longo do período tributado, ou seja, significa receber de volta um valor que foi pago a mais ao Leão.

Agora, como saber se você vai restituir ou recolher o imposto de renda? O contribuinte só tem esse direito quando fica comprovado que o imposto retido na fonte ou pago durante o ano foi acima do que deveria ser pago, ou também pela qualidade de seus rendimentos (que podem ser tributáveis ou não, isentos ou tributados na fonte) e de suas despesas. Pessoas que tem seu imposto retido na fonte porque recebem seus rendimentos descontados em parcelas do IR todo mês, que utilizam o carnê-leão ou que recebem renda do exterior são alguns exemplos de quem pode ter direito a restituição.

Os recebimentos da restituição são feitos em 7 lotes mensais, o primero no dia 15 de junho e o último no dia 15 de dezembro. Existem algumas prioridades nesse recibemento como os contribuintes acima de 60 anos e quem entregou a declaração com antecedência. Todos esses critérios serão mantidos apenas pelas declarações que foram entregues dentro do prazo, logo, quem deixou para última hora receberá a restituição somente no último lote.

Caso o contribuinte tenha feito um serviço extra em outra empresa, recebeu uma comissão ou gratificação, ou até mesmo trabalhou poucos meses no ano e nesse período teve desconto no IR, caso esses rendimentos tributáveis tenham superado o limite de isenção mensal no valor de R$ 1.499,15, o contribuinte deve declarar o imposto de renda para receber essa restituição, que equivale a 100% sobre o valor que foi tributado na fonte.

É importante salientar que se a restituição não for creditada na conta bancária indicada, o contribuinte deve buscar no site da Receita Federal, com base no número do protocolo de entrega da declaração, o motivo do não depósito, que poderá ser desde a própria ausência ou erro na indicação do banco, até problemas de inconsistência conforme acima. Nesse caso, se o contribuinte possuir certificação digital (e-CPF),  a obtenção desta informação ficará mais fácil.

No caso do contribuinte cair na malha fina, ou seja, erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal, o pagamento referente a restituição do imposto só será realizado caso a situação seja regularizada com a Receita Federal, que possui até cinco anos para efetuar esse pagamento.

Também existem algumas situações nas quais ocorre também o recolhimento do imposto, ou seja, quando o pagamento é feito em nome de um terceiro. Como não são consideradas despesas do contribuinte, é feito o recolhimento. Nessa situações, o valor do imposto é cobrado e posteriormente recolhido para o governo.

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