O setor empresarial vem sofrendo inúmeras transformações. Uma das mais recentes e que tem agitado a classe é a obrigatoriedade do ponto eletrônico. O Ministério do Trabalho determinou que todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários são obrigadas a utilizar o ponto eletrônico. O prazo para as organizações adaptarem-se a nova regra venceria agora no dia 29 de agosto, mas acabou sendo adiado para março de 2011.
O que motivou o Ministério do Trabalho a estipular uma nova data para as empresas foi à preocupação com a falta de equipamentos para o cumprimento da lei. Aproveitando o novo prazo para a obrigatoriedade do ponto eletrônico, é importante não deixar para a última hora e já ir se preparando. Entenda as vantagens e desvantagens do ponto eletrônico:
Vantagens:
Com a adesão do ponto eletrônico, o controle de entrada e saída de cada trabalhador passará a ser mais organizada, já que cada registro efetuado no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) obrigatoriamente deverá emitir um comprovante. O ponto eletrônico traz uma segurança jurídica maior para as empresas. O aparelho possui uma memória que não pode ser apagada, assim fica mais fácil para o empregador comprovar as informações alegadas pelos funcionários. Com isso, a tendência é que as ações trabalhistas diminuam.
Desvantagens:
A implantação do Registrador Eletrônico de Ponto pode ter um alto custo para as corporações. As pequenas e microempresas são as que mais sentirão o impacto, pois serão obrigadas a investir tanto nos equipamento, quanto nos procedimento técnicos e operacionais, além do comprovante impresso que deverá ser emitido. Para se ter uma base, um relógio de médio porte, que é um dos itens básicos para atender a nova norma, custa para as empresas em torno de R$2.500,00 à R$ 3.600,00.
De fato a obrigatoriedade do ponto eletrônico nas empresas gera muita discussão dentro do setor empresarial atraindo tanto opiniões positivas quanto negativas ao sistema. No entanto, é importante ter em mente que a medida tem o objetivo de beneficiar tanto empregados quanto empregadores.
A contabilidade não é feita somente de números, cálculos e burocracias, o marketing também deve estar inserido nessa categoria. Seguem algumas estratégias de marketing para serem utilizadas nesse ramo:
● Os profissionais são as principais ferramentas de marketing do escritório. É importante que eles tenham papéis bem definidos e trabalhem de forma integrada;
● Somente através do profundo conhecimento do cliente será possível desenvolver um relacionamento proveitoso. Antes de iniciar um negócio, deve-se perguntar se o relacionamento com o cliente irá valer a pena.
● Para manter um padrão de qualidade e garantir um relacionamento de médio e longo prazo é necessário conhecer o perfil de cada cliente e identificar aqueles que serão proveitosos para a geração de oportunidades futuras.
● Devemos parar de vender o que nós temos e começar a vender o que os clientes querem. Ou pelo menos fazer com que os dois lados consigam se equilibrar na balança do mercado e avançar em direção a dias melhores.
Dicas elaboradas por Marcos Apostolo, diretor da Rede Nacional de Contabilidade e especialista na área contábil.
Lei daqui, portarias dali. Os contribuintes vivem um momento de insegurança diante de tantas mudanças na vida contábil. Com a Lei 11.941, de 2009, veio o parcelamento. Pessoas físicas e jurídicas podem quitar dívidas com o governo em até 180 meses. Isso encheu de esperanças quem deseja zerar esses débitos. Por outro lado, após o alvoroço da entrada da lei em vigor, começaram a surgir as portarias. E aí a história mudou. Muitas dúvidas tomaram conta de quem pensava que o sofrimento tinha acabado.
De acordo com a lei, os contribuintes são obrigados a desistir de ações sobre inclusão ou reinclusão em outro parcelamento. Com a entrada da Portaria conjunta nº 6, a desistência de ações deveria ocorrer até 30 dias após a ciência do deferimento da adesão ao Refis. Agora surgiu outra portaria, a de nº 11, de 2009, publicada há poucos dias no Diário Oficial da União. Essa portaria determina que os contribuintes devem desistir de ações judiciais até o dia 30 de dezembro para incluir os débitos discutidos no parcelamento. O detalhe é que ele tem que fazer isso antes de saber se a adesão foi deferida, já que a Receita e a Procuradoria Geral da União só devem fazer a consolidação dos débitos que entrarão no Refis no primeiro semestre de 2010. Resultado: o contribuinte terá que arcar com o risco de desistir da ação judicial, não ter o parcelamento aceito e, ainda por cima, não poder voltar atrás.
Quem deve arriscar, então? Os contribuintes que quiserem fazer o pagamento à vista podem ficar mais tranqüilos, afinal o governo quer receber. Dificilmente esses contribuintes não receberão os benefícios da lei. Agora, quem quiser fazer o parcelamento em até 180 meses precisa de auxílio de profissionais da área contábil. É essencial que se faça estudos em cima de cada caso para que sejam avaliadas as reais possibilidades de se ter o parcelamento aceito e se vale a pena correr o risco. Uma coisa é certa: há que se pesar muito bem as vantagens e desvantagens para não ter dor de cabeça à toa no futuro.
Muitas empresas resolvem investir em seus funcionários por meio de cursos e atividades que agregam conhecimento, mas quais são os direitos das organizações e dos trabalhadores nesses casos? Uma notícia divulgada pelo Superior Tribunal mostrou a situação de uma técnica em computação do Rio Grande do Sul que teve um curso de pós-graduação pago pela empresa na qual trabalhava e que após ter pedido demissão antes do prazo, teve os valores gastos durante o curso descontados das verbas rescisórias. A funcionária achou injusta essa cobrança e entrou com uma ação alegando abuso de direito e alteração ilícita de contrato, mas a justiça negou o pedido, dando razão a empresa.
De acordo com a 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o TRT, foi feito um acordo no qual para ter acesso a formação profissional, a funcionária deveria permanecer no mínimo um ano na empresa, garantindo assim o retorno do recurso investido, mas isso não foi cumprido.
Tanto empresas quanto funcionários são beneficiados quando a organização resolve investir na educação de seus trabalhadores. A companhia ganha funcionários mais preparados e motivados, que assim poderão obter mais lucros. Já os trabalhadores, além de reunir mais valor a sua formação profissional, terão certeza de que trabalham em um local que se interessa por sua preparação acadêmica. Mas o acordo entre as partes envolvidas deve ser muito bem esclarecido para que não ocorra situações como essa que aconteceu com a técnica de computação. A empresa deve se comprometer a arcar com os gastos gerados pelo curso e o funcionário a utilizar esses conhecimentos em prol da organização na qual trabalha.
Uma importante ferramenta para a empresa e a sociedade
O balanço social foi instituído em 2006 com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social das entidades. É uma ferramenta importante no diálogo entre comunidade e empresa privada. É nele que a organização pode divulgar sua gestão econômico-social e apresentar o resultado de sua responsabilidade social. Por outro lado, é importante que a instituição também saiba o que acontece com as empresas com quem têm relacionamento direto.
Uma dica primordial é observar se seu balanço social contém as informações de natureza social e ambiental, que nada mais são que a geração e a distribuição de riqueza, os recursos humanos, a interação da entidade com o ambiente externo e o meio ambiente. Esses dados devem ser sempre assinados por um contabilista e auditados por um auditor independente.
Outro importante ponto a ser considerado é o fato de que o contabilista deve ajustar o plano de contas da empresa. Dessa maneira, ele acaba facilitando sua tarefa, já que nem sempre as informações exigidas estão presentes nos relatórios internos ou estatísticos das entidades. Sendo assim, quanto antes ele começar o ajuste, melhor para a organização.
Teve início no começo de março as entregas de declarações do Imposto de Renda e desde então esse assunto está entre os mais comentados pela população e a mídia em geral. Existem alguns termos que nem todos entendem, por exemplo, você sabe o que significa a expressão “malha fina”?
O termo é usado para se referir ao sistema utilizado para fazer a revisão de todas as declarações. Mecanismos como a implantação de formulários eletrônicos ajuda a manter o controle e a fiscalização. Com os dados financeiros disponíveis, a Receita consegue, entre outras coisas, fazer o cruzamento de informações e descobrir as ilegalidades.
Atualmente a Receita da Fazenda tem 26 declarações, nas quais é possível conhecer os detalhes da renda e consumo do contribuinte. O Ideal é que as pessoas conheçam bem os mecanismos de checagem de informações que estão sendo utilizados, além de estar sempre em dia com a Receita, é claro.
Se você tem uma movimentação financeira muito alta, deve ficar atento para que haja uma justificativa adequada, baseada em documentos e comprovantes legais. Do contrário, caso não consiga comprová-los, corre o risco de ser processado por omitir receita. No caso de dúvidas, o melhor é tentar esclarecê-las antes de iniciar a declaração, assim você evita a dor de cabeça que é cair na malha fina.
Se tiver alguma dúvida na hora de declarar, utilize nosso Formspring www.formspring.me/redernc
Desde o dia 1º de março, a Receita Federal liberou a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física. Esse ano foram feitas algumas mudanças como a não obrigatoriedade de pessoa física sócia de empresa apresentar declaração e o aumento do limite de isenção de bens. Devido a essas alterações e a própria burocracia da declaração de impostos, muitas pessoas ainda têm dúvidas relacionadas ao IRPF. Pensando nisso, resolvemos nos cadastrar no Formspring, uma ferramenta para envio e recebimento de perguntas e respostas.
Através do nosso perfil, os contribuintes poderão esclarecer suas dúvidas sobre Imposto de Renda com o prazo de resposta em até 24 horas. Os questionamentos ficarão disponíveis na própria página e aqui no blog. Fiquem a vontade para tirar suas dúvidas, acesse www.formspring.me/redernc.
A isenção é um benefício que está na lei!
Quem hoje em dia está livre de impostos? As igrejas estão. Uma matéria publicada na Folha de S. Paulo, no final de novembro, mostra que quem abre uma igreja pode gastar o equivalente a R$418,00 e ficar livre de impostos. Parece errado, mas não é, a lei permite que isso aconteça. Conforme parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil, “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”. E tem mais, não são precisos requisitos teológicos ou doutrinários para a constituição de uma igreja e nem mesmo um número mínimo de fiéis. É só ter registrado em cartório o documento com a assembléia de fundação e o estatuto social.
Mas tudo seriam flores e não houvesse uma divergência entre a doutrina e a jurisprudência. Isso faz com que haja cobrança de ICMS em alguns estados como São Paulo, diferente do Rio e do Paraná onde não se paga ICMS sobre as contas de água, luz, gás e telefone das igrejas.
Ainda assim, no quesito isenção de impostos, as igrejas possuem “imunidade”. Mas não são apenas elas, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições sem fins lucrativos voltadas à educação e à assistência social e certos produtos culturais (papel para impressão de livros e jornais, por exemplo) são imunes aos tão famigerados impostos que todo o resto da sociedade está sujeita a pagar.
No Brasil, as igrejas não pagam impostos. Em outros países como a Argentina, além de não pagarem impostos, são mantidas por arcebispos e bispos que recebem salários do poder público. Já na França, os contribuintes podem abater do IR parte das doações feitas à igreja, o que não seria uma má ideia para se adotar no Brasil.
De acordo com matéria publicada em Dezembro no Estadão, o novo foco da Receita Federal serão fiscalizações que evolvem as grandes empresas. O órgão pretende implantar limites contra o planejamento tributário, procedimento que visa diminuir os impostos pagos por grandes corporações. Outra novidade será a presença de um auditor fiscal dentro da empresa. Ele terá a liberdade do controle das operações do caixa e todas as outras movimentações financeiras.
O objetivo dessa fiscalização mais rígida é a quantidade de pessoas jurídicas que se valem do planejamento tributário para conseguir créditos inexistentes. Com as medidas lançadas pela Receita, as organizações que fizerem compensação de valores não comprovados serão obrigadas a pagar multa de 75% sobre a quantidade creditada.
Agora é a época ideal para as empresas fazerem a simulação dos resultados do ano e decidirem o regime tributário a ser adotado em 2010. Com as novas normas implantadas pela Receita Federal, a rigidez na fiscalização dos planejamentos tributários ficou ainda maior, por isso é necessário que as corporações também aumentem sua atenção na hora de fazer suas declarações. É nessas horas que as empresas precisam de uma consultoria de excelência tributária.
A RNC – Rede Nacional de Contabilidade acaba de se tornar parceira da LexPerfecta, rede de escritórios de advocacia. A união entre advogados e contadores tem como objetivo ampliar os serviços de ambas empresas e garantir benefícios ainda maiores para seus clientes. A RNC conta com 600 contadores, 5.000 clientes e 33 escritórios que cobrem todo território nacional, enquanto que a LexPerfecta possui 14 escritórios de advocacia, distribuídos em 9 estados do Brasil.